ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 2265/2014

DECRETO Nº 2.265/2014
(05 de dezembro de 2014)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 3.692.000,00 (três milhões e seiscentos e noventa e dois mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.009, de 27 de dezembro de 2013.

SUPLEMENTAÇÃO

08.122.0002.2003-3.3.90.30.00
Gestão Descentralizada, Cad Único e Transf. Renda – Material de Consumo
R$ 2.500,00
08.122.0003.2004-3.3.90.30.00
Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF – Material de Consumo
R$ 5.000,00
08.122.0004.2005-3.3.90.30.00
Rede de Serviços de Proteção Social Média Complexidade – Material de Consumo
R$ 2.000,00
08.122.0002.2003-3.3.90.39.00
Gestão Descentralizada, Cad Único e Transf. Renda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
08.122.0003.2004-3.3.90.39.00
Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 9.000,00
08.122.0004.2005-3.3.90.39.00
Rede de Serviços de Proteção Social Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.500,00
12.306.0015.2035-3.3.90.30.00
Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Material de Consumo
R$ 168.000,00
12.365.0010.2028-3.3.90.30.00
Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Material de Consumo
R$ 958.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.30.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Material de Consumo
R$ 1.949.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.39.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 25.000,00
12.365.0009.2017-3.1.90.94.00
Salários e Encargos Fundeb 60% Infantil – Indenizações e Restituições Trabalhistas
R$ 3.000,00
27.812.0017.2037-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria Adjunta de Esportes – Material de Consumo
R$ 15.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00
Administração da Atenção Especializada – Material de Consumo
R$ 552.000,00

TOTAL
R$ 3.692.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

08.122.0003.2004 – 3.3.90.30.00
Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF – Material de Consumo
R$ 7.000,00
08.122.0004.2005 – 3.3.90.30.00
Rede de Serviços de Proteção Social Média Complexidade – Material de Consumo
R$ 7.000,00
08.122.0002.2003 – 3.3.90.39.00
Gestão Descentralizada, Cad Único e Transf. Renda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
08.122.0003.2004 – 3.3.90.39.00
Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
08.122.0002.2003 – 4.4.90.52.00
Gestão Descentralizada, Cad Único e Transf. Renda – Equip. E Material Permanente
R$ 5.000,00
12.365.0010.1002-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolar Infantil – Obras e Instalações
R$ 3.100.000,00
12.361.0009.2018-3.1.90.94.00
Salários e Encargos Fundeb 60% Fundamental – Indenizações e Restituições Trabalhistas
R$ 3.000,00
27.812.0017.1008-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Esporte – Obras e Instalações
R$ 15.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.30.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Material de Consumo
R$ 200.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00
Administração da Atenção Especializada – Material de Consumo
R$ 50.000,00
10.303.0030.2058-3.3.90.30.00
Administração de Medicamentos – Material de Consumo
R$ 302.000,00

TOTAL
R$ 3.692.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de dezembro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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