ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.051/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 1092/2014

LEI Nº 1.092/2014
(22 de dezembro de 2014)

Autógrafo nº 102/2014
Projeto de Lei nº 094/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.051/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Determina nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 1.051/2014, datada de 10 de julho de 2014, nos termos abaixo discriminados:

“Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada (GDAD), nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Franco da Rocha, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e aos integrantes Guarda Civil Municipal (GCM).”

Art. 2º. Determina nova redação ao § 3º do artigo 1º da Lei nº 1.051/2014, datada de 10 de julho de 2014, nos termos abaixo discriminados:

“§ 3º. A adesão dos policiais militares e dos Guardas Civis Municipais serão voluntárias e o limite de dias trabalhados por mês será de 12 (doze) dias.”

Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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