ALTERAÇÃO DA TABELA I, DE QUE TRATA O ARTIGO 23 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 072, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995 LEI COMPLEMENTAR N° 237/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 237/2014
(22 de dezembro de 2014)
Autógrafo nº 095/2014
Projeto de Lei Complementar nº 012/2014
Autor: Executivo Municipal
Emenda Modificativa nº 001/2014
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Júnior
Dispõe sobre: “Alteração da tabela I, de que trata o artigo 23 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 072, de 29 de dezembro de 1995”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º. A tabela I de que trata o artigo 23 da Lei Complementar nº 072, de 29 de dezembro de 1995, Código Tributário Municipal, passa a se constituir na seguinte conformidade:
Tabela I
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI
Percentual
Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação em relação à parcela financiada sobre o valor
2%
Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação em relação à parcela financiada sobre o valor restante
2%
Nas demais transmissões a título oneroso sobre o valor
2%
Nas demais transmissões a título oneroso sobre o valor
2%
Na primeira transmissão do proprietário do empreendimento ao primeiro comprador
1%
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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