INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO – CPN LEI N° 1090/2014

LEI Nº 1.090/2014
(22 de dezembro de 2014)

Autógrafo nº 97/2014
Projeto de Lei nº 077/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO – CPN”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Negociação – CPN, que constitui o foro apropriado para a apresentação de reivindicações propostas e efetivação de negociações entre o Poder Executivo Municipal e os Funcionários Públicos Municipais.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Negociação – CPN, será composta de forma paritária por representantes dos Funcionários Públicos Municipais e do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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