FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2289/2015

DECRETO Nº 2.289/2015
(26 de janeiro de 2015)

Dispõe sobre: FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2015 e estabelecidos os dias de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme quadro abaixo:

DATA
COMEMORAÇÃO
TIPO

1º de janeiro (quinta-feira)
Confraternização Universal
Feriado Nacional

16 de fevereiro (segunda-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo

17 de fevereiro (terça-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo

18 de fevereiro (quarta-feira)
Carnaval/Cinzas
Ponto Facultativo até as 12:00 hs

3 de abril (sexta-feira)
Paixão de Cristo
Feriado Municipal

20 de abril (segunda-feira)
Véspera do feriado de Tiradentes
Ponto Facultativo

21 de abril (terça-feira)
Tiradentes
Feriado Nacional

1º de maio (sexta-feira)
Dia do Trabalhador
Feriado Nacional

4 de junho (quinta-feira)
Corpus Christi
Feriado Municipal

5 de junho (sexta-feira)
Após feriado de Corpus Christi
Ponto Facultativo

9 de julho (quinta-feira)
Revolução Constitucionalista de 1932
Feriado Estadual

10 de julho (sexta-feira)
Após feriado da Revolução Constitucionalista de 1932
Ponto Facultativo

7 de setembro (segunda-feira)
Independência do Brasil
Feriado Nacional

12 de outubro (segunda-feira)
Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
Feriado Nacional

28 de outubro (quarta-feira)
Dia do Funcionário Público
Ponto Facultativo

2 de novembro (segunda-feira)
Dia de Finados
Feriado Nacional

15 de novembro (domingo)
Proclamação da República
Feriado Nacional

20 de novembro (sexta-feira)
Dia da Consciência Negra
Feriado Municipal

30 de novembro (segunda-feira)
Dia do Santo André – Aniversário do Município de Franco da Rocha
Feriado Municipal

7 de dezembro (segunda-feira)
Véspera do feriado de Nossa Sra. da Conceição – Padroeira do Município de Franco da Rocha
Ponto Facultativo

8 de dezembro (terça-feira)
Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Mun. de Franco da Rocha
Feriado Municipal

24 de dezembro (quinta-feira)
Véspera do feriado de Natal
Ponto Facultativo

25 de dezembro (sexta-feira)
Natal
Feriado Nacional

31 de dezembro (quinta-feira)
Véspera do feriado de Confraternização Universal (Ano Novo)
Ponto Facultativo

Art. 2º. Não se aplica a suspensão do expediente por motivo de ponto facultativo aos órgãos municipais que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de pronto atendimento, limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, serviço de verificação de óbitos (SVO) e cemitério, os quais deverão funcionar normalmente nas datas citadas no art. 1º deste decreto.

Parágrafo único. A critério do secretário de cada órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de janeiro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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