INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

LEI Nº 1.094/2015
(30 de janeiro de 2015)

Autógrafo nº 082/2014
Projeto de Lei nº 080/2014
Autor: Vereador Valdir José da Silva
Emenda Modificativa nº 001/2014
Autor: Vereador Valdir José da Silva

Dispõe sobre: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir no calendário oficial do Município a “SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, a ser realizada na segunda quinzena de setembro de cada ano.

Art. 2º. A semana instituída no artigo 1º desta lei terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, demonstração de gráficos, estatísticas, organizativos e palestras, a fim de conscientizar as pessoas enquanto usuários de vias públicas, seja na condição de pedestre, condutor de veículos ou passageiros.

Art. 3º. A preparação das atividades da “SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Diretoria de Trânsito, bem como entidades da sociedade civil estabelecidas no Município.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de janeiro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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