O PRIMEIRO ATENDIMENTO DOS PACIENTES NOS HOSPITAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”

LEI Nº 1.095/2015
(30 de janeiro de 2015)

Autógrafo nº 083/2014
Projeto de Lei nº 081/2014
Autor: Vereador Valdir José da Silva
Emenda Modificativa nº 001/2014
Autor: Vereador Valdir José da Silva

Dispõe sobre: “O PRIMEIRO ATENDIMENTO DOS PACIENTES NOS HOSPITAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nos hospitais situados no Município de Franco da Rocha o tempo limite de 30 minutos para realizarem o primeiro atendimento dos pacientes, a contar da chegada dos mesmos nos hospitais ou estabelecimentos de saúde.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. Despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de janeiro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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