APROVA O EDITAL I, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE DEMANDA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA” – FAIXA I – RESIDENCIAL POLÔNIA. DECRETO N° 2300/2015

DECRETO Nº 2.300/2015
(23 de março de 2015)

Dispõe sobre: Aprova o Edital I, que estabelece os procedimentos e regras para o processo de inscrição, seleção e hierarquização de demanda beneficiária do programa “Minha Casa Minha Vida” – faixa I – Residencial Polônia.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que o Edital para apuração de demanda municipal de beneficiários do Programa “Minha Casa Minha Vida” – Residencial Polônia (faixa 1, modalidade FAR) que visa atender famílias com renda mensal não superior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais está em consonância com a Lei Federal nº 11.977/2009, bem como a Portaria nº 595/2013, do Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO que os critérios adicionais estabelecidos pelo município foram regularmente aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação em reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO que os referidos critérios adicionais, após aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação devem ser ratificados e publicados mediante decreto, nos termos da Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado, nos termos do Anexo Único que é parte integrante deste decreto, o Edital que estabelece os procedimentos e regras para o processo de inscrição, seleção e hierarquização da demanda beneficiária do Programa “Minha Casa Minha Vida” – Faixa I – Residencial Polônia, localizado na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, Km 43, no bairro Aldeia de Ivoturucaia, Franco da Rocha – SP.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de março de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

EDUARDO PADILHA DO PRADO BUENO
Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

EDITAL I

Regulamento para o cadastro, seleção e hierarquização da demanda para o Programa “Minha Casa Minha Vida” – Residencial Polônia.

O Município de Franco da Rocha, por meio da Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana, vem tornar público os procedimentos e regras para o cadastro, seleção e hierarquização da demanda para atendimento em aquisição de unidades habitacionais do Programa “Minha Casa Minha Vida” – Residencial Polônia (Faixa 1), que serão realizados e geridos pela Diretoria de Habitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.977/2009 e Portarias nº 610/2011 e nº 595/2013 do Ministério das Cidades e Ata do dia 05 de dezembro de 2014 da reunião do Conselho Municipal de Habitação, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.145/2013.

A aquisição das unidades se dará por contratação pelo eventual mutuário do financiamento habitacional subsidiado pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”, conforme as regras dispostas pelo Ministério das Cidades.

1. OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer os procedimentos e regras para a realização da seleção da demanda beneficiária para destinação das unidades habitacionais no empreendimento de interesse social do Programa “Minha Casa Minha Vida” – Residencial Polônia – Faixa 1, realizado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

1.2. O empreendimento em questão é composto por 1.160 unidades habitacionais, que comporão os quatro condomínios do Residencial Polônia a serem denominados: Condomínio Residencial Cracóvia, com 14 blocos, o Condomínio Residencial Gdansk, com 15 blocos, o Condomínio Residencial Lublin, com 15 blocos e o Condomínio Residencial Varsóvia, com 14 blocos, somando 58 blocos com 20 unidades cada.

1.3. Serão destinadas unidades para atendimento da demanda classificada da seguinte forma:

a) 35 (trinta e cinco) unidades habitacionais para o atendimento a pessoas idosas (titular ou cônjuge), conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, e suas alterações;

b) 35 (trinta e cinco) unidades habitacionais para o atendimento a pessoas com deficiência ou às famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

c) 545 (quinhentos e quarenta e cinco) unidades habitacionais para o atendimento de famílias residentes em área de risco ou desabrigadas, com seleção específica, conforme faculta os itens 3.3. e 3.3.1. da Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades;

d) 545 (quinhentos e quarenta e cinco) unidades habitacionais para o atendimento da demanda geral.

1.4. Serão pré selecionados 1.160 candidatos titulares acrescidos de 100% deste total para composição de lista de suplentes (1.160 suplentes).

1.5. Para concorrer ao processo de seleção do programa os interessados devem participar de todas as fases da seleção descritas neste Edital.

2. FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO, E HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

2.1. O processo de seleção, hierarquização e habilitação da demanda de que tratam os itens 1.3. “a”, 1.3. “b” e 1.3. “d”, será composta por:

a) Habilitação de Cadastro: inclusão/atualização de dados no cadastro municipal de demanda habitacional – CadHab, com apresentação de documentação conforme descrito no item 3.3.;

b) Seleção: seleção de cadastros aptos, considerando os critérios nacionais e municipais de elegibilidade, e aplicação de pontuação para os critérios sociais nacionais e municipais de classificação. A lista de selecionados será publicada para consulta popular e será permitida a apresentação de recursos e/ou denúncias;

c) Hierarquização: sorteio público para hierarquização da lista de demanda geral;

d) Habilitação para atendimento: encaminhamento de dossiê, contendo a documentação dos selecionados, de acordo com sua ordem na lista hierarquizada, para avaliação da instituição financeira, que fará a habilitação dos beneficiários. A lista de beneficiários será publicada para consulta popular e será permitida a apresentação de recursos e/ou denúncias;

e) Contratação: assinatura de contrato junto à instituição financeira pelos beneficiários do projeto.

3. FASE 1 – HABILITAÇÃO DE CADASTRO

3.1. A fase de habilitação de cadastro se configura pela atualização/inserção de informações de demandantes de atendimento habitacional no cadastro municipal de demanda habitacional – CadHab. Será considerado habilitado o cadastro preenchido e com toda a documentação juntada, conforme o descrito no item 3.3. Os cadastros incompletos, ou com documentação faltante serão considerados inabilitados para as próximas fases do processo.

3.2. São pressupostos para a inserção/atualização no CadHab no período determinado para seleção e hierarquização de demanda para o Programa “Minha Casa Minha Vida” – Residencial Polônia:

a) ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;

b) perceber renda familiar mensal bruta de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), na forma do anexo I do item 1 da Portaria nº 465/2011, do Ministério das Cidades;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser detentor de visto permanente no país;

d) ser morador do município de Franco da Rocha;

e) não ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor de imóvel residencial urbano ou rural, no município ou fora dele, ou ainda, possuir financiamento ou ser arrendatário de imóvel residencial em qualquer estado brasileiro;

f) não ter sido beneficiado anteriormente por qualquer outro Programa Habitacional de Interesse Social, Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; não ter sido detentor de imóvel residencial em qualquer lugar do país, incluindo o financiamento de material de construção, mesmo que para uso em imóvel não próprio, e nem estar inscrito no CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários e no SACI – Sistema de Administração de Carteiras Imobiliárias;

g) não possuir restrições junto à Receita Federal do Brasil – CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do setor público federal.

3.3. Para habilitação do cadastro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) comprovante de capacidade civil e identidade: deverá ser apresentado para todos os componentes da família.
1 – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2 – Registro Geral (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
3 – Número de Identificação Social (NIS) ou Programa de Integração Social (PIS).

b) comprovante de renda bruta familiar: deverá ser apresentado para todos os componentes da família que tenham renda.
1 – Trabalho regular: carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e último Holerite;
2 – Trabalho ocasional: contrato de prestação de serviço ou declaração de prestador de serviço;
3 – Aposentado: extrato do benefício;
4 – Pensionista: extrato do benefício e certidão de óbito;
5 – Seguro desemprego: extrato do benefício;
6 – Auxílio do INSS: extrato do benefício e laudo contendo o motivo do afastamento;
7 – Pensão Alimentícia: sentença judicial e/ou extrato bancário e/ou declaração de pagamento de pensão com firma reconhecida;
8 – Outras Fontes: três extratos bancários e/ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica;
9 – Membro familiar com idade maior do que 18 anos sem renda: carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

c) comprovante de estado civil: deverá ser apresentado para todos os membros da família:
1 – Solteiro: certidão de nascimento;
2 – Casado: certidão de casamento;
3 – Divorciado: certidão de casamento averbada;
4 – Viúvo: certidão de casamento averbada ou certidão de casamento e certidão de óbito;
5 – União Estável: comprovante de estado civil dos dois e certidão de união estável, ou declaração de união estável assinada em formulário próprio da Diretoria de Habitação.

d) comprovante de moradia: deverá ser apresentado pelo menos um tipo, em nome do titular ou cônjuge, do mês da atualização/ inserção do cadastro; podendo ser:
1 – Contas: água, luz, telefone, TV por assinatura, etc;
2 – Correspondência bancária/ comercial: extrato bancário, fatura de cartão de crédito, Fatura de lojas de crediário etc.

e) comprovante de tempo de moradia: A apresentação de comprovante de tempo de moradia não é obrigatória, mas é imprescindível para a obtenção de pontuação de que trata o item 4. Poderá ser apresentado pelo menos um tipo dos citados no item 3.3. “d”, com data do período a ser adotado como tempo de residência no município e/ ou poderão ainda ser apresentados os seguintes documentos em nome do titular, cônjuge ou filhos:
1 – Documentos oficiais municipais: carteira de vacinação, documento de matrícula escolar, cartão SUS, documento de atendimento de CRAS, etc.

f) comprovação de pessoa com deficiência: Caso seja aplicável, deverá ser apresentado para o membro familiar que possui a deficiência:
1 – Laudo emitido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS, que contenha indicação da Classificação Internacional de Doenças – CID, classificação da deficiência de acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004 e identificação do médico responsável com nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

3.2. Os candidatos poderão preencher formulário disponível no sítio eletrônico da prefeitura para inscrição no processo de seleção de demanda, e agendamento de data e horário de atendimento para apresentação de documentos.

4. FASE II – SELEÇÃO

4.1. A fase de seleção se configura pela identificação de todos os cadastros do CadHab que atendam aos critérios de elegibilidade do Programa “Minha Casa Minha Vida”, o que será identificado como cadastro APTO. Além disso pela aplicação de pontuação de acordo com os critérios sociais nacionais e municipais, da seguinte forma:

a) critérios de elegibilidade: São critérios de atendimento obrigatório para a seleção de um cadastro e estão descritos no item 3.2. deste edital.

b) critérios nacionais: São considerados critérios de priorização, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.977/2009, para os quais será atribuído o valor de 1 (um) ponto por item atendido:
1 – Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas (1 ponto);
2 – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar (1 ponto);
3 – Famílias de que façam parte pessoas com deficiência (1 ponto).

c) critérios municipais: São considerados critérios de priorização, conforme o disposto em ata da reunião do Conselho Municipal de Habitação do dia 5 de dezembro de 2014, para os quais será atribuído o valor de 1 (um) ponto por item atendido:
1 – Famílias residentes em áreas-alvo de ação de regularização fundiária ou urbanização de favela, para as quais sejam necessárias remoções (1 ponto);
2 – Famílias com tempo de moradia no município igual ou superior a 5 anos ininterruptos (1 ponto);
3 – Família constituída inscrita no CadHab (1 ponto).

4.2. Para definição da pontuação do item 4.1. “b” 1, serão consideradas as áreas de risco definidas pelo estudo realizado pelo Instituto Geológico do Estado de São Paulo – IG (2009), e/ou os laudos técnicos emitidos pela Defesa Civil do município até o dia 28 de fevereiro de 2015.

4.3. Para definição da pontuação do item 4.1. “b” 2, serão consideradas as mulheres titulares de cadastro e que tenham a maior renda do grupo familiar.

4.4. Para a definição da pontuação do item 4.1. “b” 3, serão consideradas as famílias que apresentem a documentação indicada no item 3.3 “f”.

4.5. Para a definição da pontuação do item 4.1. “c” 1, serão consideradas as famílias que residam em áreas onde já haja estudo de remoção na Diretoria de Habitação do município, e em que haja o consentimento da demolição do imóvel de origem para a entrega de um novo imóvel.

4.6. Para a definição da pontuação do item 4.1. “c” 2, serão consideradas as famílias que comprovem o tempo de moradia de 5 anos ou mais com a documentação indicada no item 3.3. “e”.

4.7. Para a definição da pontuação do item 4.1. “c” 3, será considerada família constituída, a unidade nuclear composta por dois ou mais indivíduos, que contribuem para seu rendimento, ou que tem suas despesas por ela atendidas, e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

5. FASE III – HIERARQUIZAÇÃO

5.1. A hierarquização da demanda geral será realizada por meio de sorteio público, conforme o disposto na Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades, e seguirá o seguinte rito:

a) sorteio de unidades reservadas ao atendimento de pessoas idosas – 3% (35 unidades): o sorteio para esse critério de priorização será realizado, entre as famílias aptas, em ordem decrescente, obedecendo a maior pontuação de acordo com os critérios nacionais e municipais, conforme o item 4.
1 – se houver número maior de idosos do que as unidades habitacionais reservadas, as famílias não sorteadas participarão do sorteio das demais unidades.
2 – as unidades habitacionais reservadas destinadas a idosos e que não forem destinadas por falta de candidatos, serão destinadas ao sorteio geral.

b) sorteio de unidades reservadas ao atendimento de pessoa com deficiência ou família de que faça parte pessoa com deficiência – 3% (35 unidades): o sorteio para esse critério de priorização será realizado, entre as famílias aptas, em ordem decrescente, obedecendo a maior pontuação de acordo com os critérios nacionais e municipais, conforme o item 4.
1 – se houver número maior de pessoas com deficiência ou famílias de que faça parte pessoa com deficiência do que as unidades habitacionais reservadas, as famílias não sorteadas participarão do sorteio das demais unidades.
2 – as unidades habitacionais reservadas destinadas a pessoa com deficiência ou família de que faça parte pessoa com deficiência e que não forem destinadas por falta de candidatos, serão destinadas ao sorteio geral.

c) sorteio geral – (545 unidades): descontadas as unidades destinadas aos candidatos enquadrados nos itens 1.3. “a”, 1.3. “b” e 1.3. “c”, a seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atendidos pelos candidatos, conforme descrito no quadro de grupos abaixo e da seguinte maneira:

GRUPO I
Representado pelos candidatos que atendam cinco ou seis critérios de priorização entre os nacionais e os municipais.
GRUPO II
Representado pelos candidatos que atendam a três ou quatro critérios de priorização entre os nacionais e os municipais. Este grupo somente será separado do grupo III no caso de o número de integrantes do grupo I não atingir a proporção referida no item 5.1. “c” 1.
GRUPO III
Representado pelos candidatos que atendam até quatro critérios de priorização entre os nacionais e municipais. 1 – os candidatos de cada grupo serão ordenados por meio de sorteio obedecendo a proporção de 75% de candidatos do grupo I e 25% de candidatos do grupo III;
2 – no caso da necessidade de criação do grupo II, seus integrantes serão sorteados até que se complete a proporção definida para o grupo I;
3 – se após a complementação de que trata o item anterior, o número de candidatos selecionados ainda não alcançar o referido percentual, será admitido que sejam atendidos candidatos do grupo III até se atingir o total de candidatos necessários;
4 – também serão hierarquizados em sorteio 1.160 famílias suplentes, que também obedecerão os critérios de proporcionalidade acima descritos. O uso da lista de suplência se dará a partir da não habilitação, por qualquer motivo, de famílias titulares.

5.2. Os candidatos a beneficiários não hierarquizados, ou ainda que tenham sido hierarquizados em decorrência do percentual adicional (lista de suplência), e que não se tornarem beneficiários ao final do processo, permanecerão no cadastro para participação em futuros processos de seleção.

5.3. O processo de hierarquização de demanda descrito nesse item 5 servirá apenas para o Residencial Polônia, sendo que a posição na lista hierarquizada de demanda não representa posição em lista de demanda de outro empreendimento qualquer.

6. FASE IV – HABILITAÇÃO PARA ATENDIMENTO

6.1. O candidato selecionado e hierarquizado somente será considerado habilitado para atendimento em unidade habitacional após a avaliação da Caixa Econômica Federal, para a qual será encaminhado dossiê contendo documentos por ela exigidos.

6.2. O município providenciará a inclusão ou atualização dos candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, antes da indicação do mesmo à Caixa Econômica Federal.

a) o candidato selecionado será convocado a se apresentar em local e horário acertado, de comum acordo, para a atualização/inclusão de dados no CadÚnico, sendo que no caso da eventualidade de não comparecimento, será possível realizar até dois reagendamentos;
b) será considerado desistente do processo de seleção, o candidato convocado que não se apresentar em nenhum dos agendamentos realizados, e nesse caso não haverá possibilidade de recurso.

6.3. A lista contendo os nomes dos candidatos selecionados por meio do sorteio será encaminhada para apreciação da Caixa Econômica Federal, que validará as informações prestadas junto a outros cadastros de administração de órgãos ou entidades do Governo Federal.

7. FASE V – CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato selecionado, hierarquizado e habilitado será considerado então beneficiário para atendimento em unidade habitacional do Programa “Minha Casa Minha Vida” – Residencial Polônia.

7.2. A assinatura de contrato de financiamento será realizada em prazo e da forma que for estipulada pela instituição financeira – Caixa Econômica Federal.

8. RECURSOS E DENÚNCIAS

8.1. A prefeitura disponibilizará através da internet ferramenta e formulário específico para apresentação de recursos e denúncias.

8.2. Recursos: são compreendidas as solicitações que tratem de:
a) revisão de informações de um determinado cadastro, excluída a possibilidade de desmembramento de cadastro ou alteração do grupo familiar;
b) revisão de pontuação devido à incorreta inserção de informações prestadas pelo candidato.

8.3. Denúncia: são compreendidas as solicitações que tratem de:
a) exclusão de candidato por descumprimento dos critérios de elegibilidade descritos no item 3.2.;
b) indicação de situação em desacordo com o presente edital ou com a legislação vigente.

8.4. Os recursos poderão ser solicitados somente pelo titular ou membros do cadastro até o final da fase de seleção.

8.5. As denúncias poderão ser apresentadas por qualquer pessoa, vedada a denúncia anônima, porém será garantido o direito ao sigilo do nome do denunciante, e serão aceitas a qualquer tempo. No corpo da denúncia deverão constar, no mínimo, o nome do denunciado e o tipo de irregularidade cometida.

9. ACESSO À INFORMAÇÃO

9.1. O município se responsabiliza em manter disponíveis as informações de todo o processo de seleção, para consulta da população, o que será feito da seguinte forma:

a) INTERNET: será disponibilizada página no sítio eletrônico da prefeitura, contendo:
1 – página para a realização de pré-cadastro, com agendamento de dia e horário de atendimento para apresentação de documentos;
2 – formulário eletrônico para apresentação de recursos e denúncias;
3 – o texto completo deste edital e seu decreto de aprovação;
4 – de acordo com a fase de execução do processo de seleção a lista de candidatos cadastrados, lista de candidatos selecionados, lista de beneficiários e demais informações sobre participação no processo de seleção de demanda.

b) MURAL DO PAÇO MUNICIPAL: será afixado no mural do paço municipal localizado na Avenida Liberdade nº 250 – Centro – Franco da Rocha, e na extensão do paço municipal localizado na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chama nº 1.841 – Vila Ramos – Franco da Rocha, de acordo com a fase de execução do processo de seleção a lista de candidatos cadastrados, lista de candidatos selecionados e lista de beneficiários.

9.2. Poderão ser utilizados outros meios de divulgação de informações sobre o processo de seleção de demanda a critério do município, e de acordo com as melhores práticas, para atingir o público-alvo do programa habitacional de interesse social.

10. LOCAIS E PRAZOS

10.1. O processo de seleção de demanda será realizado pela Diretoria de Habitação na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chama nº 1.767 – Vila Ramos – Franco da Rocha, exceto o sorteio de hierarquização, que será realizado no Ginásio de Esportes Paulo Rogério Lanfranchi Seixas.

10.2. Os prazos e datas para cada fase do processo de seleção de demanda serão estabelecidos por decreto específico.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, desde o início do processo de seleção até a assinatura do contrato definitivo junto à Caixa Econômica Federal, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção estabelecida neste edital.

11.2. A Prefeitura de Franco da Rocha terá a faculdade de solicitar documentos complementares aos inscritos no cadastro municipal a qualquer momento que julgar necessário, para dirimir dúvidas a respeito das informações prestadas pelo candidato.

11.3. Os casos omissos do presente edital serão analisados individualmente pela Diretoria de Habitação, tendo como base a legislação vigente, em especial as regulamentações do Programa “Minha Casa Minha Vida” e ainda consultas feitas à instituição financeira – Caixa Econômica Federal e ao Ministério das Cidades, e serão ratificados pelo Conselho Municipal de Habitação.

11.4. Serão considerados desistentes do processo de seleção de beneficiários, os candidatos que não atenderem às convocações da Prefeitura de Franco da Rocha, em consecutivamente 2 (dois) agendamentos para o mesmo fim, ou que não apresentem as informações e/ou documentos solicitados dentro dos prazos estipulados.

11.5. Os candidatos selecionados e habilitados para atendimento serão posteriormente convocados para reuniões, atividades e procedimentos previstos no Projeto Técnico Social aprovado junto à Caixa Econômica Federal pelo município, cuja presença é obrigatória.

11.6. As regras estabelecidas no presente edital são válidas única e exclusivamente para o processo de seleção de demanda, para aquisição de unidades habitacionais do Programa “Minha Casa Minha Vida” – Residencial Polônia.

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