DESMEMBRAMENTO DE LOTES” DECRETO N° 2301/2015

DECRETO Nº 2.301/2015
(26 de março de 2015)

Dispõe sobre: “DESMEMBRAMENTO DE LOTES”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento do Lote 59/B, com área total de 36.648,83m², localizado na Rua Dr. Armando Pinto, desmembrado do lote rural 59, da planta 04, do loteamento denominado “Fazenda Belém e Cachoeira”, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 77.018, inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 094.133-12-32-0001-00-00, constando pertencer a ADIPLAN INCORPORADORA LTDA., conforme Processo protocolado sob o nº 11506/2012.

Art. 2º. O desmembramento da área descrita no artigo anterior apresenta as seguintes características:

LOTE 59/B1
Inicia-se depois de contados 5,00m do marco 196 igual (7+21,00 da linha C) com rumo 61°00’NE; deste ponto segue uma linha sinuosa com distância de 82,62m, sendo 8,96m com rumo 33°22’23″NW; 11,77m em curva à direita com o raio de 16,00m; 27,96m com rumo 10°27’11″NE; 21,24m em curva à direita com raio de 39,00m; 12,69m em curva à esquerda com raio de 39,00m, confrontando em todos estes segmentos com a Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″SE a distância de 58,85m, confrontando com Lote 59/B2; daí deflete à direita e segue rumo 61°00’SW a distância de 57,53m, confrontando com o lote 55 de propriedade de Francisco Ristofolo, até encontrar o ponto de início desta descrição. Encerrando uma área total de 2.317,35m².

LOTE 59/B2
Inicia-se depois de contados 82,62m da Rua Dr. Armando Pinto, divisa com Lote 59/B1; deste ponto segue uma linha sinuosa com distância de 42,86m, sendo 3,50m em curva à esquerda com raio de 39,00m; 25,15m com rumo 20°32’26″NE; 14,21m em curva à direita com raio de 25,00m, confrontando em todos estes segmentos com a Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí segue em linha reta com a distância de 25,30m com rumo 53°11’00″NE, confrontando com Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″SE a distância de 86,80m, confrontando com Lote 59/B3; daí deflete à direita e segue rumo 61°00’SW a distância de 63,58m, confrontando com o lote 55 de propriedade de Francisco Ristofolo; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″NW a distância de 58,85m, confrontando com Lote 59/B1, até encontrar o ponto de início desta descrição. Encerrando uma área de 4.892,33m².

LOTE 59/B3
Inicia-se depois de contados 150,78m da Rua Dr. Armando Pinto, divisa com Lote 59/B2; deste ponto segue em linha reta com a distância de 40,00m com rumo 53°11’00″NE, confrontando com a Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″SE a distância de 92,34m, confrontando com Lote 59/B4; daí deflete à direita e segue rumo 61°00’SW a distância de 40,38m, confrontando com o lote 55 de propriedade de Francisco Ristofolo; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″NW a distância de 86,80m, confrontando com Lote 59/B2, até encontrar o ponto de início desta descrição. Encerrando uma área de 3.582,83m².

LOTE 59/B4
Inicia-se depois de contados 190,78m da Rua Dr. Armando Pinto, divisa com Lote 59/B3; deste ponto segue em linha reta com a distância de 40,00m com rumo 53°11’00″NE, confrontando com a Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″SE a distância de 97,88m, confrontando com Lote 59/B5; daí deflete à direita e segue rumo 61°00’SW a distância de 40,38m, confrontando com o lote 55 de propriedade de Francisco Ristofolo; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″NW a distância de 92,34m, confrontando com Lote 59/B3, até encontrar o ponto de início desta descrição. Encerrando uma área de 3.804,47m².

LOTE 59/B5
Inicia-se depois de contados 230,78m da Rua Dr. Armando Pinto, divisa com Lote 59/B4; deste ponto segue em linha reta com a distância de 40,00m com rumo 53°11’00″NE, confrontando com a Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″SE a distância de 103,42m, confrontando com Área Pública; daí deflete à direita e segue rumo 61°00’SW a distância de 40,38m, confrontando com o lote 55 de propriedade de Francisco Ristofolo; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″NW a distância de 97,88m, confrontando com Lote 59/B4, até encontrar o ponto de início desta descrição. Encerrando uma área de 4.026,12m².

ÁREA PÚBLICA
Inicia-se depois de contados 270,78m da Rua Dr. Armando Pinto, divisa com Lote 59/B5; deste ponto segue em linha reta com a distância de 56,48m com rumo 53°11’00″NE, confrontando com a Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″SE a distância de 111,25m, confrontando com Lote 59/B6; daí deflete à direita e segue rumo 61°00’SW a distância de 57,05m, confrontando com o lote 55 de propriedade de Francisco Ristofolo; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″NW a distância de 103,42m, confrontando com Lote 59/B5, até encontrar o ponto de início desta descrição. Encerrando uma área de 7.427,43m².

LOTE 59/B6
Inicia-se depois de contados 327,26m da Rua Dr. Armando Pinto, divisa com Área Púbica; deste ponto segue em linha reta com a distância de 35,97m com rumo 53°11’00″NE, confrontando com a Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí segue em linha sinuosa com distância de 167,79m, sendo 13,88m com rumo 66°08’25″NE; 29,63m em curva à direita com raio de 56,59m; 48,37m em curva à direita com raio de 136,71m; 60,11m em curva à esquerda com raio de 82,35m; 9,67m em curva à direita com raio de 20,26m; 6,13m com rumo 56°30’16″SE, confrontando em todos estes segmentos com a Rua Prefeito José Benedito Hernandez; daí deflete à direita e segue rumo 61°00’SW a distância de 129,65m, confrontando com o lote 55 de propriedade de Francisco Ristofolo; daí deflete à direita e segue rumo 36°53’13″NW a distância de 111,25m, confrontando com Área Pública, até encontrar o ponto de início desta descrição. Encerrando uma área de 10.598,30m².

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

EDUARDO PADILHA DO PRADO BUENO
Secretário de Governo

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