DESMEMBRAMENTO DE ÁREA” DECRETO N° 2305/2015

DECRETO Nº 2.305/2015
(06 de abril de 2015)

Dispõe sobre: “DESMEMBRAMENTO DE ÁREA”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Chácara nº 2 da Quadra C, com área total de 6.100,00m², localizada na Rua dos Gladiolos, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 21.166, inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 067.242-53-82-0001-00-00, constando pertencer a LUIZ ALBERTO CORACINI e VERA LUCIA DE FRANCISCO CORACINI, conforme Processo protocolado sob o nº 10670/2014.

Art. 2º. O desmembramento da área descrita no artigo anterior apresenta as seguintes características:

CHÁCARA 2/A da Quadra C
Um terreno, de forma irregular, situado à Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto, designado como Chácara 2/A, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 518,35m², medindo 23,41m de frente para a Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 26,17m, confrontando com a Chácara 2/B; nos fundos mede 22,54m, confrontando com a Chácara 2/C; do lado direito, no mesmo sentido, mede 19,83m, confrontando com a Chácara 1, encerrando-se assim o perímetro descrito. Existe na referida Chácara uma residência sob o nº 1.390.

CHÁCARA 2/B da Quadra C
Um terreno, de forma irregular, situado à Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto, designado como Chácara 2/B, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 1.042,21m², onde mete em linha reta 31,25m de frente para a Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto, em curva mede mais 4,86m; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 28,62m, confrontando com a Rua dos Gladiolos; nos fundos mede 34,34m, confrontando com a Chácara 2/C; do lado direito, no mesmo sentido mede 26,17m, confrontando com a Chácara 2/A; encerrando-se assim o perímetro descrito. Existe na referida Chácara uma residência sob o nº 1.400.

CHÁCARA 2/C da Quadra C
Um terreno, de forma irregular, situado à Rua dos Gladiolos, designado como Chácara 2/C, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 3.040,70m², medindo 46,76m de frente para a Rua dos Gladiolos; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 58,25m, confrontando com a Chácara 2/D; nos fundos mede 46,74m, confrontando com a Chácara 1; do lado direito, no mesmo sentido mede 56,87m, confrontando com a Chácara 2/A e Chácara 2/B; encerrando-se assim o perímetro descrito. Existe na referida Chácara uma residência sob o nº 10.

CHÁCARA 2/D da Quadra C
Um terreno, de forma irregular, situado à Rua dos Gladiolos, designado como Chácara 2/D, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 887,74m², medindo 14,38m de frente para a Rua dos Gladiolos; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 58,69m, confrontando com a Chácara 2/E; nos fundos mede 16,05m, confrontando com a Chácara 1; do lado direito, no mesmo sentido mede 58,25m, confrontando com a Chácara 2/C; encerrando-se assim o perímetro descrito.

CHÁCARA 2/E da Quadra C (Área reservada a Municipalidade)
Um terreno, de forma irregular, situado à Rua dos Gladiolos, designado como Chácara 2/E, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e

Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 611,00m², medindo 10,38m de frente para a Rua dos Gladiolos; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 59,00m, confrontando com a Chácara 3; nos fundos mede 10,39m, confrontando com a Chácara 1; do lado direito, no mesmo sentido mede 58,69m, confrontando com a Chácara 2/D; encerrando-se assim o perímetro descrito.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de abril de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

EDUARDO PADILHA DO PRADO BUENO
Secretário de Governo

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