ALTERA A LEI Nº 974/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.114/2015
(16 de abril de 2015)

Autógrafo nº 009/2015
Projeto de Lei nº 006/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Altera a Lei nº 974/2013 e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 10 da Lei nº 974/2013, datada de 07 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O COMPIR é composto de 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, respeitada a composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, nos seguintes termos:

I – 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo 2 (dois) do Poder Legislativo Municipal;

II – 4 (quatro) representantes de entidades da sociedade civil organizada.

§ 1º. (…)
§ 2º. (…)
§ 3º. (…)”

Art. 2º. Fica acrescentado os incisos XII e XIII ao art. 12 da Lei nº 974/2013, datada de 07 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 12. (…)
I – (…)
II – (…)
III – (…)
IV – (…)
V – (…)
VI – (…)
VII – (…)
VIII – (…)
IX – (…)
X – (…)
XI – (…)

XII – zelar pelos direitos culturais da população negra e índigena, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas, afro-brasileiras e indígenas, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social do povo brasileiro;

XIII – propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de promoção da igualdade racial.”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de abril de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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