DESMEMBRAMENTO DE ÁREA” DECRETO N° 2310/2015

DECRETO Nº 2.310/2015
(04 de maio de 2015)

Dispõe sobre: “DESMEMBRAMENTO DE ÁREA”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Chácara nº 10 da Quadra 01 – Gleba 20, com área total de 5.377,00m², localizada na Estrada das Colinas, do loteamento denominado “Chácara das Colinas”, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 3.975, inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 054.244-21.17-0381-00-00, constando pertencer a JOSÉ JOAQUIM BENTO e OUTROS, conforme Processo protocolado sob o nº 4335/2014.

Art. 2º. O desmembramento da área descrita no artigo anterior apresenta as seguintes características:

CHÁCARA 10/A – Área de 353,47m²
Com frente para a Estrada das Colinas, mede 8,25m. Do lado direito, de quem da referida estrada olha para a chácara mede 43,30m, confrontando com o lote 10/B. Do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 42,39m e confronta com área reservada conforme art. 63 da Lei Complementar nº 158/2010. Nos fundos mede 8,30m e confronta com o lote 10/E, sendo todos os lotes confinantes da mesma quadra 01.

CHÁCARA 10/B – Área de 360,93m²
Com frente para a Estrada das Colinas, mede 8,25m. Do lado direito, de quem da referida estrada olha para a chácara mede 44,20m, confrontando com o lote 10/C. Do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 43,30m e confronta com o lote 10/A. Nos fundos mede 8,30m e confronta com o lote 10/E, sendo todos os lotes confinantes da mesma quadra 01.

CHÁCARA 10/C – Área de 368,36m²
Com frente para a Estrada das Colinas, mede 8,25m. Do lado direito, de quem da referida estrada olha para a chácara mede 45,10m, confrontando

com o lote 10/D. Do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 44,20m e confronta com o lote 10/B. Nos fundos mede 8,30m e confronta com o lote 10/E, sendo todos os lotes confinantes da mesma quadra 01.

CHÁCARA 10/D – Área de 373,51m²
Com frente para a Estrada das Colinas, mede 8,20m. Do lado direito, de quem da referida estrada olha para a chácara mede 46,00m, confrontando com a chácara 09 de José Vieira Coelho Júnior. Do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 45,10m e confronta com o lote 10/C. Nos fundos mede 8,25m e confronta com o lote 10/E, sendo todos os lotes confinantes da mesma quadra 01.

CHÁCARA 10/E – Área de 3.382,85m²
Com frente para a Rua Marcelo Augusto de Jesus Pinto, mede 48,70m. Do lado direito, de quem da referida estrada olha para o imóvel mede 63,00m, confrontando com a chácara 11 de Rozalia Racz. Do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 76,00m e confronta com a chácara 09 de José Vieira Coelho Júnior. Nos fundos mede 45,98m e confronta com a área reservada e os lotes 10/A, 10/B, 10/C e 10/D. Existe no lote um imóvel residencial devidamente aprovado através PM 3575/1996, com 186,41m².

Área de 537,88m² – reservada à Prefeitura (Ref. a 10% previsto no art. 63 da Lei Complementar nº 158/2010)
Com frente para a Estrada das Colinas, mede 13,05m. Do lado direito, de quem da referida estrada olha para a área mede 42,39m, confrontando com o lote 10/A. Do lado esquerdo mede 41,00m e confronta com a chácara 11 de Rozalia Racz. Nos fundos mede 12,83m e confronta com o lote 10/E, sendo todos os lotes confinantes da mesma quadra 01.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de maio de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

EDUARDO PADILHA DO PRADO BUENO
Secretário de Governo

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