ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 2316/2015

DECRETO Nº 2.316/2015
(22 de maio de 2015)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 1.703.260,98 (um milhão e setecentos e três mil e duzentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.089, de 22 de dezembro de 2014.

SUPLEMENTAÇÃO

04.122.0001.2001-3.3.90.39.00
Administração do Gabinete do Prefeito – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100,00
08.122.0008.2014-3.3.90.30.00
Projetos Solidários e Economia Solidária – Material de Consumo
R$ 9.000,00
08.122.0001.2002-3.3.90.39.00
Administração e Gestão das Ações de Assistência Social – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100,00
08.122.0008.2014-3.3.90.39.00
Projetos Solidários e Economia Solidária – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 6.000,00
12.122.0001.2016-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria de Educação – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 23.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.30.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Material de Consumo
R$ 80.000,00
12.361.0011.1004-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Unid. Escolar Fundamental – Obras e Instalações
R$ 256.000,00
12.361.0011.2030-4.4.90.52.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Equip. E Material Permanente
R$ 580.970,98
12.361.0011.2031-3.3.90.39.00
Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
13.392.0016.1007-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Unid. Cultura – Obras e Instalações
R$ 120.000,00
27.812.0017.2037-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria Adjunta Esportes – Material de Consumo
R$ 30.000,00
04.122.0019.2044-3.3.90.36.00
Administração da Dir. Desenv. E Agricultura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 15.000,00
16.482.0020.1012-3.3.90.30.00
Programa Moradia Popular – Material de Consumo
R$ 49.610,40
16.482.0020.1012-3.3.90.39.00
Programa Moradia Popular – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 411.779,60
16.482.0020.2048-4.4.90.52.00
Administração da Diretoria da Habitação – Equip. E Material Permanente
R$ 12.700,00
15.451.0026.2051-3.3.90.39.00
Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 5.000,00
04.125.0027.2052-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Transito – Material de Consumo
R$ 74.000,00
10.303.0030.2058-3.1.90.11.00
Administração de Medicamentos – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 19.000,00
10.122.0031.2059-3.3.90.36.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 9.000,00

TOTAL
R$ 1.703.260,98

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

04.122.0001.2001-3.3.90.30.00
Administração do Gabinete do Prefeito – Material de Consumo
R$ 100,00
08.122.0001.2002-3.3.90.30.00
Administração e Gestão das Ações de Assistência Social – Material de Consumo
R$ 100,00
08.122.0008.2014-4.4.90.52.00
Projetos Solidários e Economia Solidária – Equip. E Material Permanente
R$ 15.000,00
12.306.0015.2035-3.3.90.30.00
Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Material de Consumo
R$ 280.000,00
12.365.0010.2028-3.3.90.36.00
Manutenção da Serviços Existentes Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 35.000,00
12.365.0010.2028-3.3.90.39.00
Manutenção da Serviços Existentes Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00 12.365.0010.2028-4.4.90.52.00
Manutenção da Serviços Existentes Infantil – Equip. E Material Permanente
R$ 25.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.36.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 28.000,00
12.361.0011.1004-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Unid. Escolar Fundamental – Obras e Instalações
R$ 156.000,00
12.128.0009.2023-3.3.90.39.00
Treinamento de Profissionais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
13.392.0016.2036-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 50.000,00
13.392.0016.2036-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 40.000,00
13.392.0016.2036-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Equip. E Material Permanente
R$ 30.000,00
27.812.0017.1008-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Unid. Esporte – Obras e Instalações
R$ 10.000,00
27.812.0017.2037-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria Adjunta Esportes – Equip. E Material Permanente
R$ 20.000,00
04.122.0001.2042-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria de Governo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 15.000,00
15.452.0021.2049-3.3.90.30.00
Serviços Urbanos – Material de Consumo
R$ 74.000,00
15.451.0026.2051-3.3.90.36.00
Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 5.000,00
10.301.0028.2056-3.1.90.11.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 19.000,00
10.122.0031.2059-3.3.90.39.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 9.000,00
12.361.0011.1004-4.4.90.51.00

Superavit Financeiro
R$ 100.000,00
12.361.0011.2030-4.4.90.52.00

Superavit Financeiro
R$ 210.823,24
12.361.0011.2030-4.4.90.52.00

Excesso Arrecadação
R$ 5.147,74
16.482.0020.1012-3.3.90.30.00

Excesso Arrecadação
R$ 49.610,40
16.482.0020.1012-3.3.90.39.00

Excesso Arrecadação
R$ 411.779,60
16.482.0020.2048-4.4.90.52.00

Excesso Arrecadação
R$ 12.700,00

TOTAL
R$ 1.703.260,98

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de maio de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

EDUARDO PADILHA DO PRADO BUENO
Secretário de Governo

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