A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 079/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 240/2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 240/2015
(26 de maio de 2015)

Autógrafo nº 019/2015
Projeto de Lei nº 003/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: A ampliação do Programa Saúde da Família – PSF, instituído pela Lei Municipal nº 079/2000, e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica ampliado no Programa Saúde da Família – PSF, instituído pela Lei Municipal nº 079/2000, os seguintes cargos:

Cargo
Número de cargos
Carga horária
Agente Comunitário de Saúde
196
40 horas semanais
Enfermeiro
39
40 horas semanais Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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