AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 24 DE JUNHO DE 2005, CRIANDO UM NOVO ITINERÁRIO DE LINHA DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1123/2015

LEI Nº 1.123/2015
(15 de junho de 2015)

Autógrafo nº 024/2015
Projeto de Lei nº 021/2015
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL nº 494, DE 24 DE JUNHO DE 2005, CRIANDO UM NOVO ITINERÁRIO DE LINHA DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a determinar a alteração da Lei nº 494, de 24 de junho de 2005, e, criar um novo itinerário de linha de ônibus no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O Executivo Municipal poderá criar novo itinerário, o qual visa atingir os bairros de: Parque Santa Delfa, Parque Industrial, Vila Leópolis, Parque Eucaliptos e Jardim Bandeirantes.

Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal determinar os horários das linhas de ônibus e sua quantidade.

Art. 3º. Determina-se que, ocorrendo a criação acima autorizada, o ônibus, no sentido centro bairro, após o início do trajeto da linha, somente poderá começar a parar para entrada ou descida de passageiros, a partir do bairro Santa Delfa, sendo este, no sentido bairro centro, sua última parada, com exceção do final da linha.

Parágrafo único. Deverá a empresa concessionária, realizar a divulgação, de forma maciça, objetivando informar a população de qual o real itinerário da linha, e onde ocorrerá as paradas da mesma.

Art. 4º. Os encargos desta lei correrão por dotação orçamentária própria constantes do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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