A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO ENERGÉTICA MUNICIPAL (UGEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DECRETO N° 2325/2015

DECRETO Nº 2.325/2015
(25 de junho de 2015)

Dispõe sobre: “A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO ENERGÉTICA MUNICIPAL (UGEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando que a gestão eficiente da energia elétrica é um desafio a ser enfrentado pelos Governos Municipais rumo ao desenvolvimento sustentável;

Considerando que é necessário desenvolver esforços para combater o desperdício de energia elétrica, especialmente nos serviços de iluminação pública e no consumo de energia nos prédios públicos e nos sistemas de saneamento;

Considerando a economia de energia elétrica, elemento fundamental na preservação do ambiente, e a conseqüente liberação de recursos para aplicação em setores prioritários para o desenvolvimento do Município;

Considerando as experiências exitosas de vários Municípios objetivando desenvolver processos e comportamentos na busca da eficiência energética;

Considerando a importância, a conveniência e oportunidade de participar e compartilhar do esforço das boas práticas na gestão energética e que a inclusão do Município no processo não acarreta ônus às finanças municipais;

Considerando a existência do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, no âmbito das ações da ELETROBRAS;

Considerando a existência da Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica, criada pela parceria ELETROBRAS, por intermédio do PROCEL, e o IBAM, com o objetivo de facilitar e fortalecer o intercâmbio de informações sobre eficiência energética no âmbito municipal,

DECRETA

Art. 1º. Fica criada a Unidade de Gestão Energética Municipal (UGEM) com o objetivo de elaborar o Plano Municipal de Gestão da Energia Elétrica (PLAMGE), desenvolver programas, projetos e atividades objetivando a conservação de energia elétrica no âmbito do Município.

Art. 2º. A Coordenação da UGEM terá livre acesso a todas as informações de relevância energética e instalações da Administração Municipal, com o objetivo de desenvolver os trabalhos necessários para o cumprimento da elaboração do PLAMGE.

Parágrafo único. Os servidores municipais em geral é todo aquele investido em cargo ou função de chefia deverão fornecer informações de relevância energética e prestar colaboração às atividades desenvolvidas pela UGEM.

Art. 3º. A UGEM será constituída pelos seguintes servidores municipais:

I. na qualidade de coordenação:
a) Antonio Carlos Bonvicini – Coordenador Geral
b) Eduardo Padilha do Prado Bueno – Coordenador Adjunto

II. na qualidade de membros efetivos:
a) Natalia Souza Maekawa
b) Alessandro Machado Mathias
c) Bruna Padilha Bueno Nunes Celeguim
d) Mario Sergio da Cunha
e) Nilo Carlos da Silva
f) Jair José Godoy Cardoso
g) Jonas José da Silva
h) Tiago Crisóstomo Fares
i) Joziane de Oliveira
j) Carlos Vital da Costa
k) Thiago Roberto Athademos Seixas
l) Dimas Rocha Silveira
m) Valdir Nunes da Silva
n) Vando dos Santos

Parágrafo único. Na impossibilidade de participação de qualquer servidor supracitado, deverá ser nomeado um substituto.

Art. 4º. São competências da coordenação:

I. baixar as normas estabelecendo o funcionamento da UGEM;

II. desempenhar todas as funções diretivas pertinentes;

III. apoiar a equipe técnica designada pela concessionária distribuidora de energia que atende ao Município concernentes ao funcionamento das atividades da UGEM;

IV. repassar as informações e solicitações.

Art. 5º. A participação como membro da UGEM não trará direito a qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se tratar de serviço público relevante.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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