PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DO S DECRETO N° 2328/2015

DECRETO Nº 2.328/2015
(29 de junho de 2015)

Dispõe sobre: Permissão de uso de bens públicos, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1º. Fica permitido o uso, por prazo indeterminado e a título gratuito, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitário do Município, dos bens públicos de uso comum abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgotos, integrante do sistema de saneamento desta cidade de Franco da Rocha, imóvel esse que consta pertencer, respectivamente, a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha (Cadastro SABESP nº 0105/039), respectivamente, com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referência CAD. PRO MNEE 063/11, e respetivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

Cadastro nº 0105/039
Desenho Final: CAD. PRO. MNEE 063/11
Nome: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Área: 134,11m²

Área 1: (A-B-3-2-A) = 30,54m²

Faixa de terra de 2,00m de largura, situada no sistema de lazer do loteamento Parque Santa Delfa, município de Franco da Rocha – SP, representada no desenho
SABESP MNEE 063/11, com área de 30,54m²; tendo início no ponto A, localizado no alinhamento final da Rua das Margaridas, distante 2,33m do lote 1 da quadra M; segue pelo referido alinhamento por 2,04m até o ponto B; deflete à direita com ângulo interno de 100º46´15″, confrontando com área da mesma propriedade, por 15,27m até o ponto 3; deflete à direita com ângulo interno de 79º13´45″, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP 332, por 2,04m até o ponto 2; deflete à direita com ângulo interno de 79º13´45″, confrontando com área da mesma propriedade, por 15,27m até o ponto inicial A.

Área 2: (C-D-E-46-45-F-G-C) = 37,75m²

Faixa de terra de 2,00m de largura, situada no sistema de lazer do loteamento Parque Santa Delfa, município de Franco da Rocha – SP, representada no desenho
SABESP MNEE 063/11, com área de 37,75m²; tendo início no ponto C, localizado no alinhamento final da Rua das Tulipas, na divisa com o lote 1 da quadra L; segue pelo referido alinhamento por 1,83m até o ponto D; deflete à direita com ângulo interno de 49º39´24″ por 14,15m até o ponto E; deflete à esquerda com um ângulo interno de 248º26´34″ por 4,75m até o ponto 46, confrontando desde o ponto D com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 61º49´47″, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP 332, por 2,27m até op ponto 45; deflete à direita com ângulo interno de 118º10´13″ por 5,04m até o ponto F; deflete à direita com um ângulo interno de 111º33´26″ por 13,81m até o ponto G, confrontando desde o ponto 45 com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 130º20´36″, confrontando com o lote 1 da quadra L, por 0,79m até o ponto inicial C.

Área 3: (H-37-36-I-H) = 34,95m²

Faixa de terra de 2,00m de largura, situada no sistema de lazer do loteamento Parque Santa Delfa, município de Franco da Rocha – SP, representada no desenho
SABESP MNEE 063/11, com área de 34,95m²; tendo início no ponto H, localizado no alinhamento final da Rua da Vitória Régia, distante 4,97m do lote 11 da quadra L; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 17,51m até o ponto 37; deflete à direita com ângulo interno de 96º42´19″, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP 332, por 2,01m até o ponto 36; deflete à direita com ângulo interno de 83º17´41″, confrontando com área da mesma propriedade, por 17,51m até o ponto inicial I; deflete à direita com ângulo interno de 96º42´19″, confrontando com a Rua Vitória Régia, por 2,01m até o ponto inicial H.

Área 4: (J-K-23-22-L-M-J) = 30,87m²

Faixa de terra de 2,00m de largura, situada no sistema de lazer do loteamento Parque Santa Delfa, município de Franco da Rocha – SP, representada no desenho
SABESP MNEE 063/11, com área de 30,87m²; tendo início no ponto J, localizado no alinhamento final da Rua das Violetas, distante 4,52m do lote 19 da quadra J; segue por 7,72m até o ponto K; deflete à esquerda com ângulo interno de 207º37´17″, por 7,71m até o ponto 23, confrontando desde o ponto J com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 73º44´36″, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP 332, por 2,08m até o ponto 22; deflete à direita com ângulo interno de 106º15´24″, por 7,60m até o ponto L; deflete à direita com ângulo interno de 153º22´43″, por 7,84m até o ponto M, confrontando desde o ponto 22 com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 99º57´28″, confrontando com a Rua das Violetas, por 2,03m até o ponto J.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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