PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DO S DECRETO N° 2338/2015

DECRETO Nº 2.338/2015
(29 de junho de 2015)

Dispõe sobre: Permissão de uso de bens públicos, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1º. Fica permitido o uso, por prazo indeterminado e a título gratuito, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitário do Município, dos bens públicos de uso comum abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgotos, integrante do sistema de saneamento desta cidade de Franco da Rocha, imóvel esse que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha (Cadastro SABESP nº 0105/036), com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referênciaTGT-0271/11, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

Cadastro nº 0105/036
Desenho Final: TGT-0271/11
Nome: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Área: 528,48m²

Área: (A-B-C-D-E-F-G-H-A) = 528,48m²
(Àrea de lazer 3)

Inicia no ponto aqui designado “A”, situado no alinhamento da área reservada para o alargamento da Avenida Tonico Lenci, distante 7,13m da divisa com o córrego; daí segue pelo referido alinhamento em curva de raio 90,48m por 2,44m até o ponto aqui designado “B”; daí segue confrontando com a Rua 6, em curva à direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,79m até o ponto aqui designado “C”; dai segue em reta com a distância de 26,33m até o ponto aqui designado “D”, daí segue em curva à direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 1,70m até o ponto aqui designado “E”; daí segue à direita em reta por 8,80m até o ponto aqui designado “F”, confrontando desde o ponto B até aqui com a Rua 6; segue à direita confrontando com área remanescente com ângulo interno 89º44´45″ por 13,12m até o ponto aqui designado “G”; segue à direita com ângulo interno 89º58´19″ por 8,50m até o ponto aqui designado “H”, segue à esquerda com ângulo interno 188º57´19″ por 34,74m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto F até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 528,48m².

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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