INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O ´DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO´. LEI N° 1133/2015

LEI Nº 1.133/2015
(30 de junho de 2015)

Autógrafo nº 036/2015
Projeto de Lei nº 032/2015
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O ´DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO´.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Franco da Rocha o “Dia Municipal do Pastor Evangélico”, a ser comemorado anualmente no “segundo domingo do mês de junho” de cada ano.

Parágrafo único. Celebrações pertinentes à data poderão ser promovidas ao longo da referida semana, conforme disponibilidade do calendário das partes envolvidas na comemoração.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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