INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FRANCO DA ROCHA ´O DIA DA SOLIDARIEDADE AO POVO ARMÊNIO – ARMÊNIA ETERNA´ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.131/2015
(30 de junho de 2015)

Autógrafo nº 027/2015
Projeto de Lei nº 025/2015
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FRANCO DA ROCHA ´O DIA DA SOLIDARIEDADE AO POVO ARMÊNIO – ARMÊNIA ETERNA´ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o dia 24 de abril, como o “Dia da solidariedade ao povo Armênio, pela passagem do genocídio ocorrido contra essa nação, em 24 de abril de 1915”.

Art. 2º. As festividades comemorativas serão dedicadas pelos organizadores do evento.

Art. 3°. O Dia em Homenagem e Solidariedade ao Povo Armênio em Franco da Rocha, será sempre lembrado como “Armênia Eterna”.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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