REVOGA A LEI Nº 1.113/2015 E INSTITUI O GRUPO DE AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA – GAEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1132/2015

LEI Nº 1.132/2015
(30 de junho de 2015)

Autógrafo nº 029/2015
Projeto de Lei nº 027/2015
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: REVOGA A LEI Nº 1.113/2015 E INSTITUI O GRUPO DE AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA – GAEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada em sua totalidade a Lei nº 1.113/2015.

Art. 2º. Cria o Grupo de Ações Educativas e Preventivas da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha – GAEP, com a finalidade de promover a proteção dos direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania, as liberdades públicas, a preservação da vida, a redução do sofrimento, a diminuição das perdas e o compromisso com a evolução social, por meio de ações educativas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que regulamenta as atividades das Guardas Municipais do Brasil.

Art. 3º. O Grupo de Ações Educativas e Preventivas da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha será composto por Guardas Civil Municipais, que coordenarão ações educativas visando a consolidação da cultura de paz, a redução da violência, e em especial na prevenção ao uso nocivo de drogas.

Art. 4º. O GAEP terá as seguintes atribuições:

I. atuar preventiva e pedagogicamente por meio de palestras, debates, apresentações, atividades lúdicas ou outros meios congêneres nas escolas municipais, estaduais, setores da municipalidade, outros órgãos públicos, empresas privadas e no 3º setor, dentro do município de Franco da Rocha;

II. desenvolver oficinas para aplicar conteúdos relacionados às ações de preservação da vida, em especial nos conteúdos de saúde, segurança e cidadania para crianças, adolescentes, jovens, professores e pais de alunos;

III. atuar preventiva e pedagogicamente em órgãos e instituições localizados em outros municípios, desde que com autorização do Comando da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

IV. colaborar com outros municípios para criação de grupos educacionais análogos, desde que com a autorização expressa do Comando da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

V. participar de eventos nas áreas relacionadas ao campo de atuação do grupo, desde que com a supervisão e autorização do Comando da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

VI. gerenciar e organizar todas as rotinas administrativas pertinentes ao GAEP, bem como emitir relatórios estatísticos sobre as ações desenvolvidas para ciência e análise do Comando da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

VII. pesquisar, planejar e organizar todo conteúdo desenvolvido nas ações educativas;

VIII. organizar a agenda de palestras, apresentações, debates, atividades lúdicas e outros meios congêneres junto aos responsáveis pelos órgãos ou instituições públicas ou privadas;

IX. elaborar Plano de Trabalho anual prevendo inclusive o custo das ações.

Art. 5º. O conteúdo das ações desenvolvidas pelo GAEP será organizado com os seguintes temas:

* Prevenção ao uso nocivo de drogas – conseqüências do uso;
* Cultura de Paz e Bullying;
* ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;
* Estatuto do Idoso;
* Educação no trânsito;
* Diversidade cultural e de gênero.

Parágrafo único. O conteúdo descrito nos incisos do caput poderá ser modificado em virtude de mudanças legais ou culturais.

Art. 6º. A forma de solicitação das palestras, apresentações, atividades lúdicas, debates e outros meios congêneres somente será feito mediante ofício ou documento equivalente direcionado ao Comando da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha.

Art. 7º. O perfil profissional do integrante da GCM considerar-se-á preferencialmente as seguintes características:

I. ter precisão e clareza na comunicação;

II. ter facilidade na resolução e gerenciamento de conflitos, bem como na aceitação de críticas;

III. ter expressão corporal, dinamismo, desinibição, criatividade e estabilidade emocional;

IV. ser proativo e comprometido com as ações desenvolvidas pelo GAEP;

V. ter disponibilidade para estudar e aperfeiçoar-se nos temas objeto de trabalho do GAEP, inclusive fora do horário de trabalho;

VI. conhecer as rotinas administrativas e operacionais do GAEP e da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

VII. conhecer o Regulamento da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha e as leis que regulam o funcionalismo municipal;

VIII. ter conhecimentos mínimos de informática e internet, principalmente dos aplicativos digitais, como:

* Editor de textos;
* Editor de planilhas;
* Editor de apresentações;
* Editor de filmes;
* Editor de imagens;
* Internet explorer.

Art. 8º. O recrutamento de integrantes para a composição do GAEP obedecerá os seguintes procedimentos:

I. envio de solicitação expressa ao Comando da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha, e apresentação de um projeto de trabalho;

II. entrevista pessoal com os integrantes do GAEP e o Comando da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha.

Art. 9º. O efetivo mínimo para o desenvolvimento das ações educativas e preventivas do GAEP é de 3 (três) componentes do quadro de efetivo da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha, podendo atingir a 8% (oito por cento) do efetivo.

Art. 10. As ações desenvolvidas pelo GAEP terão como diretrizes a prestação de serviços para a orientação, informação e educação de crianças, jovens e adultos, bem como a contribuição para o desenvolvimento social e melhora da qualidade de vida dos munícipes.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que for necessária a fiel execução e aplicação da mesma.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.113/2015.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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