ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 2350/2015

DECRETO Nº 2.350/2015
(27 de julho de 2015)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 1.928.226,11 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte seis reais e onze centavos, visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.089, de 22 de dezembro de 2014.

SUPLEMENTAÇÃO

04.122.0001.2001-3.3.90.30.00
Administração do Gabinete do Prefeito – Material de Consumo
R$ 800,00
08.122.0008.2012-3.3.90.39.00
Administração do Fundo Social de Solidariedade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.500,00
12.122.0001.2016-3.1.91.13.00
Administração da Secretaria de Educação – Contribuição Patronal do Exerc. P/ o RPPS Pessoal
R$ 25.000,00
12.122.0001.2016-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria de Educação – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 27.000,00
12.365.0009.2024-3.3.90.49.00
Salários e Encargos Infantil – Auxílio Transporte
R$ 35.000,00
27.812.0017.2037-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria Adjunta de Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 5.500,00
04.122.0001.2040-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria da Gestão Pública – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 3.000,00
04.122.0001.2043-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Defesa Social – Material de Consumo
R$ 5.000,00
15.451.0024.1022-4.4.90.51.00
Terminal Rodoviário – Obras e Instalações
R$ 374.702,95
04.125.0027.2052-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Transito – Material de Consumo
R$ 135.000,00
10.122.0001.1025-4.4.90.51.00
Administração da Secretaria da Saúde – Obras e Instalações
R$ 1.125.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.39.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 400,00
10.303.0030.2058-3.1.90.11.00
Administração de Medicamentos – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 7.000,00
10.122.0031.2059-3.3.90.36.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 10.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00
Encargos Especiais – Indenizações e Restituições
R$ 173.323,16

TOTAL
R$ 1.928.226,11

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

08.122.0008.2012-4.4.90.52.00
Administração do Fundo Social de Solidariedade – Equip. E Material Permanente
R$ 1.500,00
12.363.0014.2034-3.3.90.39.00
Manutenção da Serviços Existentes Profissional – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 27.000,00
12.365.0009.2024-3.1.90.11.00
Salários e Encargos Infantil – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 25.000,00
12.365.0010.2028-3.3.90.30.00
Manutenção da Serviços Existentes Infantil – Material de Consumo
R$ 35.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.39.00
Manutenção da Serviços Existentes Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 10.742,26
12.361.0011.1004-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Unid. Escolares Fundamental – Obras e Instalações
R$ 162.580,90
27.812.0017.2037-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria Adjunta de Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 5.500,00
04.123.0001.2038-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria da Fazenda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 800,00
04.122.0001.1009-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Próprios Municipais – Obras e Instalações
R$ 3.000,00
04.122.0001.2043-4.4.90.52.00
Administração da Diretoria de Defesa Social – Equip. E Material Permanente
R$ 5.000,00
15.452.0021.2049-3.3.90.39.00
Serviços urbanos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 135.000,00
10.122.0001.1025-4.4.90.51.00
Administração da Secretaria da Saúde – Obras e Instalações
R$ 1.125.000,00
10.301.0028.2056-4.4.90.52.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Equip. E Material Permanente
R$ 400,00
10.303.0030.2058-3.3.90.30.00
Administração de Medicamentos – Material de Consumo
R$ 17.000,00
15.451.0024.1022-4.4.90.51.00
Superavit Financeiro
R$ 374.702,95

TOTAL
R$ 1.928.226,11 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de julho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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