AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA “MAIS CULTURA” A SER ACRESCIDO À GRADE CURRICULAR DO MUNICIPIO DE FRANCO DA ROCHA”

LEI Nº 1.137/2015
(30 de julho de 2015)

Autógrafo nº 028/2015
Projeto de Lei nº 026/2015
Autor: Vereador Marcos Roberto Soares Andrade e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA “MAIS CULTURA” A SER ACRESCIDO À GRADE CURRICULAR DO MUNICIPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o programa “mais cultura”, no qual será acrescido ao calendário escolar passeios anuais, a serem realizados em museus, teatros, zoológicos, e afins, para estimular as crianças e adolescentes na vida científica e/ou cultural, propiciando seu desenvolvimento de maneira sólida e contínua.

Parágrafo único. Deverão ser realizados pelo menos quatro passeios anuais, sendo dois no primeiro semestre e dois no segundo.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, as demais disposições necessárias para a efetiva aplicação da presente lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de julho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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