AUTORIZAÇÃO O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

LEI Nº 1.142/2015
(28 de agosto de 2015)

Autógrafo nº 042/2015
Projeto de Lei nº 038/2015
Autor: Executivo Municipal
Emenda Aditiva nº 001/2015
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Permissão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franco da Rocha – APAE, de um terreno localizado na Rua José Augusto Moreira, do loteamento denominado “Cia. Fazenda Belém”, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 1.260,00m² (um mil e duzentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, com inscrição cadastral n° 013-133-33-60-0001-00-00, que assim se descreve:

“Inicia-se depois de contados 9,80m da confluência das Ruas José Augusto Moreira e Rua Bernardo Domene, e deste ponto segue confrontando com a Rua José Augusto Moreira, por uma distância de 46,17m, deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com distância de 2,63m, segue em linha reta com distância de 5,65m, e deste ponto deflete à esquerda e segue com distância de 3,57m, estes três últimos alinhamentos na confluência das Ruas José Augusto Moreira com a Rua Gumercindo R. de Oliveira, deste ponto segue em linha reta com distância de 56,25m, confrontando com a Rua Gumercindo R. de Oliveira, deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com distância de 6,16m, na confluência das Ruas Gumercindo R. de Oliveira e Rua Bernardo Domene, deste ponto segue em linha reta com distância de 28,40m, confrontando com a Rua Bernardo Domene, deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com distância de 5,75m, na confluência das Ruas Bernardo Domene e Rua José Augusto Moreira, até encontrar o ponto inicial desta descrição. Existe no local uma edificação com 238,59m².”

Art. 2º. A permissão terá por obrigação e, como encargo à permissão, a instalação da APAE de Franco da Rocha.

Art. 3º. O contrato a que se refere esta lei será pelo prazo de 90 (noventa) anos, iniciando-se a partir da assinatura dos contratantes no instrumento, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse das partes.

Parágrafo único. A permissionária deverá ocupar efetivamente o imóvel descrito no artigo primeiro no prazo máximo de 2 (dois) anos, sob pena de ser revogada a permissão de uso.

Art. 4º. A permissionária fica obrigada a proteger e manter o imóvel em perfeitas condições de uso, contados da data de assinatura no instrumento contratual.

§ 1º. O não-cumprimento das obrigações previstas neste artigo acarretará a rescisão do contrato.

§ 2º. As benfeitorias realizadas no imóvel a ele serão incorporadas, integrando, pois, de plano, o patrimônio do Município.

§ 3º. A permissionária obriga-se a realizar atividades sócio-educativas no local, destinadas aos portadores de necessidades especiais, independentemente de credo ou convicção política ou filosófica.

Art. 5º. Ficam revogados os artigos 2º ao 8º da Lei nº 796/2011, datada de 23/05/2011 e com a assinatura do Termo de Permissão de Uso de que trata o artigo 2º da presente lei, fica revogada a permissão de uso outorgada através do Decreto nº 125/98, e o imóvel será devolvido à municipalidade, totalmente livre de coisas e pessoas.

Art. 6º. Havendo a extinção da permissionária, alteração de suas finalidades ou descumprimento das cláusulas pactuadas no instrumento de permissão, o contrato será rescindido.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da concessionária.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de agosto de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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