ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 821, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI Nº 1.145/2015
(18 de setembro de 2015)

Autógrafo nº 044/2015
Projeto de Lei nº 048/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 821, de 10 de outubro de 2011 e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 821/2011, datada de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica concedida gratificação especial, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores do Poder Executivo que fizerem parte das Comissões de Licitação, Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e do Comitê de Investimentos do Serviço Municipal de Previdência Social (SEPREV), nos termos do artigo 164, inciso VIII, da Lei Complementar nº 062/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Franco da Rocha).”

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da citada lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 911/2013.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de setembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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