ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 2370/2015

DECRETO Nº 2.370/2015
(21 de outubro de 2015)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 2.439.980,84 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.089, de 22 de dezembro de 2014.

SUPLEMENTAÇÃO

08.122.0001.2002-3.3.90.30.00
Administração e Gestão das Ações de Assistência Social – Material de Consumo
R$ 25.000,00
08.122.0004.2005-3.3.90.30.00
Rede de Serviços de Prot. Social Média Complexidade – Material de Consumo
R$ 10.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.30.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Material de Consumo
R$ 700,00
12.361.0011.2031-3.3.90.30.00
Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Material de Consumo
R$ 80.000,00
12.365.0010.2029-3.3.90.30.00
Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Infantil – Material de Consumo
R$ 40.000,00
12.361.0011.2031-4.4.90.52.00
Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Equip. E Material Permanente
R$ 100.000,00
13.392.0016.2036-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria Adjunta Cultura – Material de Consumo
R$ 12.000,00
13.392.0016.2036-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria Adjunta Cultura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 130.000,00
13.392.0016.2036-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria Adjunta Cultura – Equip. E Material Permanente
R$ 5.000,00
27.812.0017.2037-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria Adjunta Esportes – Material de Consumo
R$ 100,00
27.812.0017.2037-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria Adjunta Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 5.000,00
27.812.0017.2037-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria Adjunta Esportes – Equip. E Material Permanente
R$ 8.000,00
04.123.0001.2038-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria da Fazenda – Material de Consumo
R$ 50.000,00
04.123.0001.2038-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria da Fazenda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 10.000,00
04.123.0001.2038-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria da Fazenda – Equip. E Material Permanente
R$ 1.800,00
04.122.0001.2040-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria de Gestão Pública – Material de Consumo
R$ 8.800,00
04.122.0001.2043-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Defesa Social – Material de Consumo
R$ 75.782,16
15.452.0021.2049-3.3.90.30.00
Serviços Urbanos – Material de Consumo
R$ 20.000,00
15.452.0021.2049-3.3.90.36.00
Serviços Urbanos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 47.000,00
15.451.0021.1014-4.4.90.51.00
Pavimentação, Drenagem e Serv. Complementares – Obras e Instalações
R$ 264.000,00
15.451.0024.1022-4.4.90.51.00
Terminal Rodoviário – Obras e Instalações
R$ 930.000,00
10.301.0028.2056-3.1.90.11.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 410.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.36.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 42.000,00
10.122..0031.2059-3.1.90.11.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 135.000,00
10.303.0030.2058-3.2.90.91.00
Administração de Medicamentos – Sentenças Judiciais
R$ 10.000,00
10.122.0031.2059-3.3.90.49.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Auxilio Transporte
R$ 9.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00
Encargos Especiais – Indenizações e Restituições
R$ 10.798,68

TOTAL
R$ 2.439.980,84

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

08.122.0001.2002-3.3.90.36.00
Administração e Gestão das Ações de Assistência Social – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 30.000,00
08.122.0004.2005-3.3.90.36.00
Rede de Serviços de Prot. Social Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 5.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.36.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 700,00
12.361.0011.1005-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação de Unid. Escol. Fundeb 40% Fundamental – Obras e Instalações
R$ 90.000,00
12.365.0010.1003-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação de Unid. Escol. Fundeb 40% Infantil – Obras e Instalações
R$ 130.000,00
13.392.0016.2036-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria Adjunta Cultura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 100.000,00
13.392.0016.1007-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação de Unid. Cultura – Obras e Instalações
R$ 47.000,00
27.812.0017.2037-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria Adjunta Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 13.100,00
04.123.0001.2038-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria da Fazenda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 10.300,00
04.123.0001.2039-3.3.90.39.00
Modernização de Gestão Financeira, Orçam. E Tributária – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 51.500,00
04.122.0001.2041-3.3.90.30.00
Gestão e Abastecimento das Secretarias – Material de Consumo
R$ 5.000,00
04.122.0001.2040-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria de Gestão Pública – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 3.600,00
04.122.0001.2040-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria de Gestão Pública – Equip. E Material Permanente
R$ 200,00
04.122.0001.2043-3.3.90.39.00
Administração da Diretoria de Defesa Social – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 49.500,00
04.122.0019.2044-3.3.90.36.00
Administração da Diretoria de Desenv. E Agricultura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 15.316,16
04.122.0019.2044-4.4.90.52.00
Administração da Diretoria de Desenv. E Agricultura – Equip. E Material Permanente
R$ 10.966,00
15.452.0021.2049-3.3.90.39.00
Serviços Urbanos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 47.000,00
15.451.0021.1015-4.4.90.51.00
Construção de Escadarias – Obras e Instalações
R$ 20.000,00
15.451.0021.1016-4.4.90.51.00
Construção de Parque Linear de Lazer – Obras e Instalações
R$ 1.204.798,68
10.122.0001.2055-3.1.90.11.00
Administração da Secretaria da Saúde – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 191.000,00
10.122.0001.2055-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria da Saúde – Material de Consumo
R$ 10.000,00
10.302.0029.2057-3.1.90.11.00
Administração da Atenção Especializada – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 200.000,00
10.302.0029.2057-3.1.90.94.00
Administração da Atenção Especializada – Indenizações e Restituições Trabalhistas
R$ 130.000,00
10.301.0028.2056-3.1.91.13.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Contribuição Patronal do Exerc. P/o RPPS Pessoal
R$ 51.000,00
10.302.0029.2057-3.1.91.13.00
Administração da Atenção Especializada – Contribuição Patronal do Exerc. P/o RPPS Pessoal
R$ 5.000,00
10.303..0030.2058-3.1.90.11.00
Administração de Medicamentos – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 10.000,00
10.122.0031.2059-3.1.91.13.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Contribuição Patronal do Exerc. P/o RPPS Pessoal
R$ 9.000,00

TOTAL
R$ 2.439.980,84 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de outubro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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