ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 2383/2015

DECRETO Nº 2.383/2015
(18 de novembro de 2015)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 2.642.577,52 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.089, de 22 de dezembro de 2014.

SUPLEMENTAÇÃO

12.122.0001.2016-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria da Educação – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 44.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.39.00
Manutenção de serviços existentes fundamental – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 84.800,00
12.361.0001.2030-4.4.90.52.00
Manutenção de serviços existentes fundamental – Equip. e material permanente
R$ 18.200,00
13.392.0016.2036-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Material de consumo
R$ 4.000,00
27.812.0017.2037-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria Adjunta de Esportes – Material de consumo
R$ 31.000,00
27.812.0017.2037-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria Adjunta de Esportes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 10.000,00
04.123.0001.2038-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria da Fazenda – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 30.000,00
04.123.0001.2038-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria da Fazenda – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 300.000,00
04.122.0001.2040-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria da Gestão Pública – Material de consumo
R$ 2.100,00
04.122.0001.2042-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria de Governo – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 66.504,00
15.452.0021.2049-3.3.90.36.00
Serviços Urbanos – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 100.000,00
04.122.0001.2053-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria das Relações Institucionais – Material de consumo
R$ 700,00
04.131.0001.2054-3.3.90.39.00
Comunicação e Publicidade – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 45.000,00
10.122.0001.2055-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria da Saúdeo Pública – Equip. e material permanente
R$ 5.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00
Administração da Atenção Especializada – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.573.248,52
10.303.0030.2058-3.2.90.91.00
Administração de Medicamentos – Sentenças Judiciais
R$ 100.000,00
10.122.0031.2059-3.3.90.30.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Material de consumo
R$ 5.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00
Encargos especiais – Indenizações e Restituições
R$ 223.025,00

TOTAL
R$ 2.642.577,52

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

12.361.0011.2030-3.3.90.39.00
Manutenção de Serviços Existentes Fundamental – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 44.000,00
12.361.0011.1004-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Unid. Escolares Fundamental – Obras e instalações
R$ 326.025,00
13.392.0016.2036-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 4.000,00
27.812.0017.2037-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria Adjunta de Esportes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 41.000,00
04.123.0001.2039-3.3.90.39.00
Modernização da Gestão Financeira, Orçamentária e Tributária – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 30.000,00
04.122.0001.1009-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Municipais – Obras e instalações
R$ 2.100,00
04.122.0001.2042-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria de Governo – Material de consumo
R$ 30.000,00
04.122.0001.2042-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria de Governo – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 15.000,00
04.122.0001.2042-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria de Governo – Equip. e material permanente
R$ 21.504,00
15.452.0021.2049-3.3.90.39.00
Serviços Urbanos – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
04.122.0001.2053-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria de Relações Institucionais – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 700,00
10.122.0001.1025-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Unid.Saúde – Obras e instalações
R$ 1.683.248,52
99.999.9999.9999-9.9.99.99.00
Reserva de Contingência – Reserva de Contingência
R$ 345.000,00

TOTAL
R$ 2.642.577,52
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de novembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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Tel.: (11) 4800-1725
www.francodarocha.sp.gov.br
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