DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO AO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE. DECRETO N° 2394/2015

DECRETO Nº 2.394/2015
(10 de dezembro de 2015)

Dispõe sobre: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área situada neste município de Franco da Rocha, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAES, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terras medindo 7.328,15m², de propriedade de São Lucas Imóveis Ltda., matrícula nº 17.243, localizada na Estrada Municipal, Município de Franco da Rocha/SP, necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, para a construção de Reservatório de Acumulação (Piscinão), conforme os memoriais descritivos abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL (área total)
Uma área de terras situada nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a seguinte descrição: começa no marco M1, localizado na lateral da Estrada Municipal, na divisa com o lote 1 da Quadra “J” do Jardim Elba. Daí, segue em reta com o azimute 75º33’47” e distância de 33,90m, confrontando com o Lote 01 da Quadra “J” do Jardim Elba de propriedade de RESIDEL EMPREEND. IMOB. S/C LTDA., até o marco M2; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 78º29’59” e distância de 90,59m, confrontando com o Lote 6 da Quadra “J” de propriedade de RESIDEL EMPREEND. IMOB. S/C LTDA., a Rua Narciso Vieira e o Sistema de Lazer do Jardim Elba, até o marco M3; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 83º13’46” e distância de 37,20m, confrontando com o imóvel de propriedade de VALÉRIA CRISTINA ESPARRACHIARI E S.M. RICARDO BRASIL, WALDIR ESPARRACHIARI JUNIOR E HEITOR ESPARRACHIARI NETO, até o marco M4; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 79º04’42” e distância de 56,13m, confrontando com o imóvel de VALÉRIA CRISTINA ESPARRACHIARI E S.M. RICARDO BRASIL, WALDIR ESPARRACHIARI JUNIOR E HEITOR ESPARRACHIARI NETO, até o marco M5; daí, segue em reta com o azimute 79º04’42” e distância de 14,67m, confrontando com a Avenida Itararé, até o marco M6; daí, acompanhando a lateral da avenida Itararé, deflete à esquerda e segue em curva à direita com raio de 108,44m e desenvolvimento de 8,34m, até o marco M7; daí, segue em curva à direita com raio de 537,27m e desenvolvimento de 20,22m até o marco M8; daí, segue em reta com o azimute 36º37’44” e distância de 34,22m até o marco M9; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 37º16’12” e distância de 18,31m até o marco M10; daí, segue em curva à direita com o raio de 35,00m e desenvolvimento de 14,52m até o marco M11; daí, segue em curva à direita com raio de 12,00m e desenvolvimento de 12,05m, até o marco M12; daí, segue em reta com o azimute 118º34’03” e distância de 49,36m, até o marco M13; daí, deflete à esquerda e segue em reta o azimute 117º35’12” e distância de 31,36m até o marco M14; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 117º20’58” e distância de 63,07m até o marco M15; daí, deflete à esquerda e segue com o azimute 117º07’12” e distância de 96,84m até o marco M16; daí, segue em curva à direita com raio de 33,00m e desenvolvimento de 4,67m até o marco M17; daí, segue em reta com o azimute de 125º13’39” e distância de 86,61m até o marco M18; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 126º04’40” e distância de 23,40m até o marco M19; daí segue em curva à direita com raio de 43,00m e desenvolvimento de 9,17m até o marco M20; daí, segue em reta com o azimute 138º17’25” e distância de 31,72m até chegar ao marco M21; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 139º33’15” e distância de 29,23m até o marco M22. Do marco M6 até o marco M22 a divisa acompanha a lateral da Avenida Itararé. Do marco M22 deflete à direita e segue em reta com o azimute 225º08’14” e distância de 286,73m, confrontando com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S.A Comércio, Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda., até o marco M23 (localizado no leito de um Córrego); daí, acompanhando o leito do Córrego, à jusante deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 199º24’16” e distância de 13,78m, até o ponto P1; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 224º26’56” e distância de 9,31m até o ponto P2; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 176º10’16” e distância de 5,15 até o ponto P3; daí, deflete à direita e segue com o azimute 203º09’48” e distância de 5,55m até o ponto P4; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 167º25’28” e distância de 3,59m até o ponto P5; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 191º40’09” e distância de 9,53m até o ponto P6; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 199º21’08” e distância de 7,35m até o ponto P7; daí deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 155º13’30” e distância de 3,32m até o ponto P8; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 186º45’39” e distância de 7,20m até o ponto P9; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 200º40’41” e distância de 12,60m até o ponto P10; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 182º08’16” e distância de 5,48m até o ponto P11; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 214º43’50” e distância de 10,55m até o ponto P12; daí, deflete à esquerda e segue com a reta com o azimute 176º46’57” e distância de 5,38m até o ponto P13; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 211º49’09” e distância de 11,73m até o ponto P14; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 169º49’19” e distância de 4,84m até o ponto P15; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 184º57’04” e distância de 6,06m até o ponto P16; daí, deflete à direta e segue em reta com o azimute 192º56’40” e distância de 6,04m até o ponto P17; daí deflete à direita e segue em reta com o azimute 218º15’58” e distância de 6,73m até o ponto P18; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 233º51’46” e distância de 5,71m até o ponto P19; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 208º36’49” e distância de 9,55m até o ponto P20; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 228º58’21” e distância de 8,97m até o ponto P21; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 201º07’19” e distância de 8,14m até o ponto P22; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 180º33’40” e distância de 8,63m até o ponto P23; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 155º48’49” e distância de 6,14m até o ponto P24; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 181º02’53” e distância de 8,27m até o ponto P25; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 139º34’35” e distância de 6,57m até o marco M24; localizado na foz do Córrego sobre o leito do Ribeirão Borda da Mata. Do marco M23 até o marco M24 a linha divisória acompanha o leito do Córrego à jusante e confronta com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S.A. – Comércio, Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda. Do marco M24 deflete à direita e segue em reta com o azimute 215º37’11” e distância de 5,79m, acompanhando o leito do Ribeirão Borda da Mata, à montante, até o ponto P26; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 265º41’15” e distância de 5,44m até o ponto P27; daí deflete à direita e segue em reta com o azimute 291º35’47” e distância de 9,20m até o ponto P28; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 273º27’24” e distância de 12,98m até o ponto P29; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 224º22’47” e distância de 6,46m até o marco M25. Do marco M24 até o marco M25 a linha divisória acompanha o leito do Ribeirão Borda da Mata, à montante e confronta com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S/A – Comércio Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda. Do marco M25 deflete à direita e segue em reta com o azimute 322º54’26” e distância de 498,15m, confrontando com a Área Verde 5 e a Área Institucional 1 do Loteamento Portal das Alamedas, a Faixa de Transmissão da Elektro e a Área Institucional 2 do Loteamento Portal das Alamedas até o marco M26; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 326º36’45” e distância de 115,48m, confrontando com a Estrada Municipal, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área total de 190.113,04m².

TÁBUA DE ÂNGULOS INTERNOS

VÉRTICE
ÂNGULO INTERNO
CORDA (m)
M1
71°02′ 58″

M2
177°03’48”

M3
175°16’13”

M4
184°09’04”

M5
180°00’00”

M6
226°48’33”
8,34
M7
176°43’06”
20,22
M8
178°55’18”

M9
179°21’32”

M10
168°06’45”
14,42
M11
139°21’04”
11,55
M12
151°14’19”

M13
180°58’50”

M14
180°14’15”

M15
180°13’46”

M16
175°56’46”
4,67
M17
175°56’46”
VÉRTICE
ÂNGULO INTERNO
CORDA (m)
M20
173°53′ 37″

M21
178°44’10”

M22
094°25’01”

M23
205°43’58”

P1
154°57’20”

P2
228°16’40”

P3
153°00’28”

P4
215°44’20”

P5
155°45’19”

P6
172°19’01”

P7
224°07’38”

P8
148°27’51”

P9
166°04’58”

P10
198°32’25”

P11
147°24’26”

P12
217°56’53”

P13
144°57’48”

VÉRTICE
ÂNGULO INTERNO
CORDA (m)
P16
172°00’24”

P17
154°40’42”

P18
164°24’12”

P19
205°14’57”

P20
159°38’28”

P21
207°51’02”

P22
200°33’39”

P23
204°44’51

P24
154°45’56”

P25
221°28’18”

M24
103°57’24”

P26
129°55’56”

P27
154°05’28”

P28
198°08’23”

P29
229°04’37”

M25
81°28’21”

M26
176°17’41”
SITUAÇÃO PRETENDIDA (Área a ser desapropriada)
ÁREA 69-B2, situada nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a seguinte descrição: Começa no marco A; localizado na lateral da Avenida Itararé na divisa com o lote 69-B1. Daí, segue em reta com azimute 139º33’15” e distância de 4,00m até o marco M22 ainda na lateral da Avenida Itararé; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 225º08’14” e distância de 286,73m, confrontando com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S.A Comércio, Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda., até o marco M23 (localizado no leito de um Córrego); daí, acompanhando o leito do Córrego, à jusante deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 199º24’16” e distância de 13,78m, até o ponto P1; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 224º26’56” e distância de 9,31m até o ponto P2; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 176º10’16” e distância de 5,15 até o ponto P3; daí, deflete à direita e segue com o azimute 203º09’48” e distância de 5,55m até o ponto P4; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 167º25’28” e distância de 3,59m até o ponto P5; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 191º40’09” e distância de 9,53m até o ponto P6; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 199º21’08” e distância de 7,35m até o ponto P7; daí deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 155º13’30” e distância de 3,32m até o ponto P8; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 186º45’39” e distância de 7,20m até o ponto P9; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 200º40’41” e distância de 12,60m até o ponto P10; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 182º08’16” e distância de 5,48m até o ponto P11; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 214º43’50” e distância de 10,55m até o ponto P12; daí, deflete à esquerda e segue com a reta com o azimute 176º46’57” e distância de 5,38m até o ponto P13; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 211º49’09” e distância de 11,73m até o ponto P14; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 169º49’19” e distância de 4,84m até o ponto P15; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 184º57’04” e distância de 6,06m até o ponto P16; daí, deflete à direta e segue em reta com o azimute 192º56’40” e distância de 6,04m até o ponto P17; daí deflete à direita e segue em reta com o azimute 218º15’58” e distância de 6,73m até o ponto P18; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 233º51’46” e distância de 5,71m até o ponto P19; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 208º36’49” e distância de 9,55m até o ponto P20; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 228º58’21” e distância de 8,97m até o ponto P21; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 201º07’19” e distância de 8,14m até o ponto P22; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 180º33’40” e distância de 8,63m até o ponto P23; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 155º48’49” e distância de 6,14m até o ponto P24; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 181º02’53” e distância de 8,27m até o ponto P25; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 139º34’35” e distância de 6,57m até o marco M24; localizado na foz do Córrego sobre o leito do Ribeirão Borda da Mata. Do marco M23 até o marco M24 a linha divisória acompanha o leito do Córrego à jusante e confronta com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S.A. – Comércio, Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda. Do marco M24 deflete à direita e segue em reta com o azimute 215º37’11” e distância de 5,79m, acompanhando o leito do Ribeirão Borda da Mata, à montante, até o ponto P26; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 265º41’15” e distância de 5,44m até o ponto P27; daí deflete à direita e segue em reta com o azimute 291º35’47” e distância de 9,20m até o ponto P28; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 273º27’24” e distância de 12,98m até o ponto P29; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 224º22’47” e distância de 6,46m até o marco M25. Do marco M24 até o marco M25 a linha divisória acompanha o leito do Ribeirão Borda da Mata, à montante e confronta com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S/A – Comércio Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda. Do marco M25 deflete à direita e segue em reta com o azimute 322º54’26” e distância de 47,10m confrontando com a Área verde 5 do Loteamento Portal das Alamedas até o marco G; daí, deflete à direita e segue em reta com azimute 50º11’31” e distância de 95,42m até o marco F; daí, deflete à esquerda e segue em reta com azimute 14º23’41” e distância de 84,37m até o marco E; daí, deflete à esquerda e segue em reta com azimute 340º16’34” e distância de 42,93m até o marco D; daí, deflete à direita e segue em reta com azimute 73º55’40” e distância de 13,22m até o marco C; daí, deflete à direita e segue em reta com azimute de 148º22’46” e distância de 42,33m até o marco B; daí, deflete à esquerda e segue em reta com azimute de 45º8’14” e distância de 281,06m até o marco A; Do marco G até o marco A, a linha divisória confronta com a “Área 69-B1”, onde teve início a descrição perfazendo uma área de 7.328,15m².

ÁREA REMANESCENTE
ÁREA 69-B1, situada nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a seguinte descrição: Começa no marco M1, localizado na lateral da Estrada Municipal, na divisa com o lote 1 da Quadra “J” do Jardim Elba. Daí, segue em reta com o azimute 75º33’47” e distância de 33,90m, confrontando com o Lote 01 da Quadra “J” do Jardim Elba de propriedade de RESIDEL EMPREEND. IMOB. S/C LTDA., até o marco M2; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 78º29’59” e distância de 90,59m, confrontando com o Lote 6 da Quadra “J” de propriedade de RESIDEL EMPREEND. IMOB. S/C LTDA., a Rua Narciso Vieira e o Sistema de Lazer do Jardim Elba, até o marco M3; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 83º13’46” e distância de 37,20m, confrontando com o imóvel de propriedade de VALÉRIA CRISTINA ESPARRACHIARI E S.M. RICARDO BRASIL, WALDIR ESPARRACHIARI JUNIOR E HEITOR ESPARRACHIARI NETO, até o marco M4; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 79º04’42” e distância de 56,13m, confrontando com o imóvel de VALÉRIA CRISTINA ESPARRACHIARI E S.M. RICARDO BRASIL, WALDIR ESPARRACHIARI JUNIOR E HEITOR ESPARRACHIARI NETO, até o marco M5; daí, segue em reta com o azimute 79º04’42” e distância de 14,67m, confrontando com a Avenida Itararé, até o marco M6; daí, acompanhando a lateral da avenida Itararé, deflete à esquerda e segue em curva à direita com raio de 108,44m e desenvolvimento de 8,34m, até o marco M7; daí, segue em curva à direita com raio de 537,27m e desenvolvimento de 20,22m até o marco M8; daí, segue em reta com o azimute 36º37’44” e distância de 34,22m até o marco M9; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 37º16’12” e distância de 18,31m até o marco M10; daí, segue em curva à direita com o raio de 35,00m e desenvolvimento de 14,52m até o marco M11; daí, segue em curva à direita com raio de 12,00m e desenvolvimento de 12,05m, até o marco M12; daí, segue em reta com o azimute 118º34’03” e distância de 49,36m, até o marco M13; daí, deflete à esquerda e segue em reta o azimute 117º35’12” e distância de 31,36m até o marco M14; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 117º20’58” e distância de 63,07m até o marco M15; daí, deflete à esquerda e segue com o azimute 117º07’12” e distância de 96,84m até o marco M16; daí, segue em curva à direita com raio de 33,00m e desenvolvimento de 4,67m até o marco M17; daí, segue em reta com o azimute de 125º13’39” e distância de 86,61m até o marco M18; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 126º04’40” e distância de 23,40m até o marco M19; daí segue em curva à direita com raio de 43,00m e desenvolvimento de 9,17m até o marco M20; daí, segue em reta com o azimute 138º17’25” e distância de 31,72m até chegar ao marco M21; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 139º33’15” e distância de 25,23m até o marco A. Do marco M6 até o marco A acompanha a lateral da Avenida Itararé. Do marco A deflete à direita e segue em reta com o azimute 225º08’14” e distância de 281,06m até o marco B; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 328º22’46” e distância de 42,33m até o marco C; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 253º55’40” e distância de 13,22m até o marco D; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 160º16’34” e distância de 42,93m até o marco E; daí, deflete à direita e segue em reta com azimute 194º23’41” e distância de 84,37m até o marco F; daí, deflete à direita e segue em reta com azimute 230º11’31” e distância de 95,42m até o marco G; Do marco A até o marco G confronta com a “Área 69-B2″; daí, deflete á direita e segue em reta com o azimute 322º54’26” e distância de 451,05m, confrontando com a Área Verde 5 e a Área Institucional 1 do Loteamento Portal das Alamedas, a Faixa de Transmissão da Elektro e a Área Institucional 2 do Loteamento Portal das Alamedas até o marco M26; daí, deflete á direita e segue em reta com o azimute 326º36’45” e distância de 115,48m, confrontando com a Estrada Municipal, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área total de 182.784,89m².

Parágrafo único. A área a ser desapropriada descrita no caput será destinada para a construção de reservatório de acumulação (Piscinão) denominado AV 03 – Ribeirão Água Vermelha.

Art. 3º. Para promover a desapropriação de que trata o presente decreto, fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a efetivá-la em caráter judicial ou extrajudicial, na forma da legislação e dotação orçamentária vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de dezembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

_______________________
Prefeitura de Franco da Rocha
Tel.: (11) 4800-1725
www.francodarocha.sp.gov.br
Avenida Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325

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