DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO AO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE. DECRETO N° 2395/2015

DECRETO Nº 2.395/2015
(10 de dezembro de 2015)

Dispõe sobre: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área situada neste município de Franco da Rocha, necessário ao Departamento de águas e Energia Elétrica – DAEE.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAES, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de 8.499,80m², de propriedade de André Lourenço Florian, matrícula nº 77, localizada na Travessa Apolo, Município de Franco da Rocha/SP, necessária ao Departamento de águas e Energia Elétrica – DAEE, para a construção de Reservatório de Acumulação (Piscinão), conforme os memoriais descritivos abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL (área total)
Um terreno, constituído do lote nº 69 da planta F.5 – (1/7), da antiga Fazenda Belém S/A, situado nesta cidade, com área de 149.798,00m², com as divisas e confrontações seguintes: partindo do marco 190-B, na margem esquerda do Ribeirão Borda da Mata, desce por esta cerca de 200,00m, até encontrar o primeiro afluente da sua margem direita, sobe por este até a nascente, junto ao Marco 316, daí segue os seguintes rumos: SW 25°30′, em 130,00m até o Marco 186, confinando com o lote nº 61 de Ludgero da Cunha Mota; NW 32°00′ em 137,50m até o Marco 187, confinando com o lote 55 de Francisco Cristofolo; NW 32°00′ em 42,50m até o Marco 188; NW 62°00′ em 96,00m até o Marco 189; SW 66°14′ em 75,50m até o Marco 190, confinando nestes três alinhamentos com o lote 59, de Francisco Cristofolo; NE 20°20′ em 608,00m até o marco 3-D passando pelo Marco 190-A; NE 20°20′ em 16,50m até o Marco 190-B, na margem esquerda do Ribeirão Borda da Mata que é o ponto de partida, confinando nestes últimos trechos com os lotes nº 71 e 89, respectivamente de Ciro Musa e Elisa Gatino Musa.

SITUAÇÃO PRETENDIDA (área a ser desapropriada)
Medindo 8.499,80m², inicia-se no Marco 190-B, daí segue em reta com distância de 23,04m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 6,07m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 13,13m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 15,13m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 6,84m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 6,96m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 18,52m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância 5,05m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância 8,62m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 11,60m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 7,12m, daí deflete a direita e segue em reta com distância de 18,73m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 10,48m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 6,56m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 7,74m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 6,19m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 15,53m, daí deflete a direita e segue em reta com distância de 1,57m, daí deflete a direita e segue em reta com distância de 7,14m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 2,18m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 15,25m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 13,26m, daí deflete a esquerda e segue em reta com distância de 14,84m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 10,79m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 7,61m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 41,67m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 31,01m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 14,13m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 10,17m, todos eles confrontando com a “Área Verde 5”, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 31,64m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 26,13m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 27,12m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 21,50m, confrontando nesses últimos com São Lucas Imóveis Ltda, daí deflete a direita e segue em reta com distância de 12,68m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 49,65m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 79,32m, daí segue em curva à esquerda com distância de 24,31m, daí segue em reta com distância de 138,71m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 38,37m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 20,78m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 13,25m, confrontando nesses oito últimos segmentos com Cemitério Parque das Colinas Verdes (Dr. André Lourenço Florian), daí deflete à direita e segue em reta com distância de 29,35m passando pelo Marco 3-D, confrontando com “Área Verde 2” até encontrar o Marco 190-B, ponto de início desta descrição.

ÁREA REMANESCENTE,
Medindo 141.298,20m², inicia-se depois de contados 29,35m do Marco 190-B; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 13,25m; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 20,78m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 38,37m, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 138,71m; daí segue em curva à direita com distância de 24,31m; daí segue em reta com distância de 79,32m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 49,65m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 12,68m, confrontando nestes últimos oito segmentos com área a desapropriar; daí deflete à direita e sobe por este até a nascente, junto ao Marco 316, daí segue os seguintes rumos: SW 25°30′, em 130,00m até o Marco 186, confinando com o lote nº 61 de Ludgero da Cunha Mota; NW 32º 00′ em 137,50m até o Marco 187, confinando com o lote 55 de Francisco Cristofolo; NW 32°00′ em 42,50m até o Marco 188; NW 62°00′ em 96,00m até o Marco 189; SW 66°14′ em 75,50m até o Marco 190, confinando nesses três alinhamentos com o lote 59 de Francisco Cristofolo; NE 20°20′ em 608,00m até o Marco 3-D passando pelo Marco 190-A; NE 20°20′ em 16,50m até o Marco 190-B, na margem esquerda do Ribeirão Borda da Mata que é o ponto de partida, confinando nesses últimos trechos com os lotes 71 e 89, respectivamente de Ciro Musa e Elisa Gatino Musa.

Parágrafo único. A área a ser desapropriada descrita no caput será destinada para a construção de reservatório de acumulação (Piscinão) denominado AV 03 – Ribeirão Água Vermelha.

Art. 3º. Para promover a desapropriação de que trata o presente decreto, fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a efetivá-la em caráter judicial ou extrajudicial, na forma da legislação e dotação orçamentária vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de dezembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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Tel.: (11) 4800-1725
www.francodarocha.sp.gov.br
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