CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO COM A PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO, MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP” LEI N° 1163/2015

LEI Nº 1.163/2015
(22 de dezembro de 2015)

Autógrafo nº 083/2015
Projeto de Lei nº 087/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO COM A PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO, MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a área de terra consubstanciado no imóvel sem benfeitorias abaixo discriminado, à PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO, MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.613.668/0018-90, a ser utilizada pela Comunidade Santa Terezinha.

MEMORIAL DESCRITIVO

De parte do Sistema de Recreio T 2 da Cia. Fazenda Belém, localizado na Rua Antonio Figueiredo Ramos, distante depois de contados 30,00m da divisa da residência de nº 496, que assim se descreve: “inicia-se no ponto localizado depois de contados 30,00m da divisa da residência nº 496, dai segue em curva com distância de 15,00m, dai segue em curva com distância de 30,00m, dai segue em curva com distância de 11,00m, confrontando em todos os pontos com a Rua Antonio Figueiredo Ramos, dai deflete a direita e segue com distância de 33,00m, confrontando com o remanescente da área, dai deflete a direita e segue em curva com distância de 18,00m, dai segue em curva com distância de 14,00m, confrontando em todos os pontos com a Rua João Rais, dai deflete a direita e segue em curva com distância de 8,00m, confrontando com a confluência das ruas João Rais e Antonio Figueiredo Ramos, encerrando o perímetro acima descrito”.

Parágrafo Único. A forma de utilização do próprio municipal, prazo de duração da permissão, deveres e responsabilidades do permissionário, bem como a forma de restituição do imóvel, serão objeto de instrumento competente.

Art. 2º. A Comunidade Imaculada Conceição compromete-se a zelar pela boa conservação do imóvel público, sob pena de responsabilização civil, inclusive cercando-o, protegendo contra invasão de terceiros.

Parágrafo único. Toda despesa havida pela Comunidade Imaculada Conceição será integralmente por ela suportada.

Art. 3º. Todas as benfeitorias introduzidas na área pela Comunidade Imaculada Conceição, nela integrar-se-ão definitivamente, não podendo a essa invocar direito de retenção, nem mesmo demoli-las ou removê-las.

Art. 4º. Havendo a extinção da concessionária, alteração de suas finalidades ou descumprimento das cláusulas pactuadas no instrumento de concessão o contrato será rescindido.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da concessionária.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
www.francodarocha.sp.gov.brTel.: (11) 4800-1725
Avenida Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325

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