ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016″ LEI N° 1164/2015

LEI Nº 1.164/2015
(22 de dezembro de 2015)

Autógrafo nº 070/2015
Projeto de Lei nº 055/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício financeiro de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 323.934.177,00 (trezentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e sete reais), discriminados pelos anexos desta lei.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES
R$
268.186.883,00
Receita Tributária
R$
34.454.300,00
Receita de Contribuições
R$
8.638.000,00
Receita Patrimonial
R$
9.934.300,00
Receita Agropecuária
R$
0,00
Receita Industrial
R$
0,00
Receita de Serviços
R$
0,00
Transferências Correntes
R$
201.731.983,00
Outras Receitas Correntes
R$
13.428.300,00

RECEITAS DE CAPITAL
R$
42.225.294,00
Operações de Crédito
R$
0,00
Alienação de Bens
R$
5.000,00
Amortização de Empréstimos
R$
0,00
Transferência de Capital
R$
42.220.294,00
Outras Receitas de Capital
R$
0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

13.522.000,00
Receitas de contribuições
R$
13.522.000,00
TOTAL DA RECEITA
R$
323.934.177,00 Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, classificadas em:

1 – Por Categorias Econômicas

Despesas Correntes
R$
240.030.458,00
Despesas de Capital
R$
54.105.719,00
Despesas Intra-Orçamentárias
R$
13.477.000,00
Reserva de Contingência
R$
16.321.000,00
TOTAL
R$
323.934.177,00 2 – Por Órgão de Administração

Poder Legislativo
R$
7.643.000,00
Poder Executivo
R$
288.681.177,00
Adm. Indireta – SEPREV
R$
27.610.000,00
TOTAL
R$
323.934.177,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor;

III – transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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