PERMISSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O CLUBE ATLÉTICO EXPEDICIONÁRIOS” LEI N° 1166/2015

LEI Nº 1.166/2015
(30 de dezembro de 2015)

Autógrafo nº 071/2015
Projeto de Lei nº 071/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “PERMISSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O CLUBE ATLÉTICO EXPEDICIONÁRIOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a permitir o uso das áreas de terra medindo 8.136,41m² e 4.314,69m², localizadas na Rua Porfírio dos Passos, do loteamento denominado “Vila Zanela”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, de propriedade do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. A descrição perimétrica das áreas mencionadas no artigo 1º, têm as seguintes confrontações, de conformidade com os memoriais descritivos que assim as descrevem:

Área C1 – 8.136,41m²
Inicia-se depois de contados 117,43m da divisa da “Área C3 – Remanescente”, com o loteamento Vila Zanela; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 30,44m; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 38,56m; daí segue em curva à direita com distância de 11,22m; daí segue em curva à esquerda com distância de 155,60m², daí deflete à direita e segue em reta com distância de 62,44m, confrontando nesses cinco últimos segmentos com “Área Remanescente C3”; daí segue em curva à direita com distância de 26,09m; daí segue em reta com distância de 148,50m, confrontando nesses dois segmentos com a Rodovia SP-23, até encontrar o ponto de início, encerrando assim esta descrição.

Área C2 – 4.314,69m²
Inicia-se num ponto localizado em frente à divisa dos lotes 185 e 186 da Quadra 12 do loteamento Vila Zanela, depois de contados 10,52m da divisa entre eles; daí segue em curva à esquerda com distância de 13,11m; dai segue em reta com distância de 8,25m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 36,21m; daí segue em curva à esquerda com distância de 83,94m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 55,02m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distânciade 7,47m; daí segue em curva à esquerda com distância de 25,62m; daí segue em reta com distância de 47,68m, confrontando todos esses segmentos com “Área C3 Remanescente”, até encontrar o ponto de início, encerrando assim essa descrição.

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar um Contrato de Permissão de Uso com o Clube Atlético Expedicionários, das áreas públicas municipais descritas nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. A permissionária terá por obrigação e, como encargo a manutenção e conservação do imóvel mencionado nos artigos 1º e 2º desta lei e, ainda:

I – a execução de obras de passeio público;

II – promover a iluminação nos imóveis;

III – construir prédio compatível com as finalidades da permissionária.

Art. 5º. O contrato a que se refere esta lei terá um prazo de 99 (noventa e nove) anos, iniciando-se a partir da assinatura dos contratantes no instrumento.

Art. 6º. A permissionária fica obrigada a iniciar a construção prevista no inciso III do artigo 4º no prazo máximo de 12 (doze) meses e ultimá-la no prazo de 24 (vinte e quatro meses), contados da data de assinatura no instrumento contratual.

§ 1º. O não-cumprimento dos prazos previstos neste artigo acarretará a rescisão do contrato.

§ 2º. As benfeitorias realizadas no imóvel a ele incorporar-se-ão, integrando, pois, de plano, o patrimônio do Município.

Art 7º. Havendo a extinção da permissionária, alteração de suas finalidades ou descumprimento das cláusulas pactuadas no instrumento de permissão o contrato será rescindido.

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria e suplementadas, se necessário.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de dezembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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