ALTERA A LEI Nº 852/2012, ACRESCENTANDO PARÁGRAFOS E INSTITUINDO A POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1.180/2016
(03 de fevereiro de 2016)

Autógrafo nº 077/2015
Projeto de Lei nº 078/2015
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva demais Vereadores

Dispõe sobre: “ALTERA A LEI Nº 852/2012, ACRESCENTANDO PARÁGRAFOS E INSTITUINDO A POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 852/2012 os seguintes parágrafos:

§ 1º. Fica instituída a política municipal que visa possibilitar a integração do transporte coletivo Municipal de passageiros na cidade de Franco da Rocha, conforme o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 2º. Política de Integração – Ações desenvolvidas com objetivo de possibilitar que os usuários da CPTM (Companhia Paulista de Transporte Metropolitano) possam circular nos veículos de transporte das empresas concessionárias do município de Franco da Rocha que aderirem ao programa mediante o pagamento de uma única passagem.

§ 3º. Empresa Concessionária – Empresa ou grupo econômico detentor da Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros no âmbito do município objeto desta Lei.

§ 4º. Proposta de Integração – documento onde as empresas concessionárias apresentam ao município, conforme definido nesta lei.

§ 5º. Termo de Integração – documento firmado entre as empresas concessionárias conjuntamente com a CPTM e homologado pelo município que conste as condições assumidas para viabilizar a integração e que destaque o compromisso de cobrança de única passagem para os usuários.

§ 6º. As empresas concessionárias que desejarem aderir à Política de Integração deverão apresentar ao município Proposta de Integração e Termo de Integração.

Art. 2º. Ficam inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº 852/2012.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de fevereiro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
www.francodarocha.sp.gov.brTel.: (11) 4800-1725
Avenida Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325

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