DECLARA CIDADES IRMÃS OS MUNICÍPIOS DE FRANCO DA ROCHA E STEPANAKERT, CAPITAL DA AUTODECLARADA REPÚBLICA DA NAGORNO-KARABAKH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI Nº 1.174/2016
(03 de fevereiro de 2016)

Autógrafo nº 078/2015
Projeto de Lei nº 081/2015
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva

Dispõe sobre: “DECLARA CIDADES IRMÃS OS MUNICÍPIOS DE FRANCO DA ROCHA E STEPANAKERT, CAPITAL DA AUTODECLARADA REPÚBLICA DA NAGORNO-KARABAKH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam declaradas como “cidades irmãs” os municípios de Franco da Rocha e Stepanakert, capital da autodeclarada República da Nagorno-Karabakh, com vistas ao fortalecimento dos laços de amizade entre os seus povos.

Art. 2º. A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos.

Art. 3º. Fica estabelecido o interesse de ambas as cidades em realizar a troca de informações e difundir entre ambas as comunidades as obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais que respondem a seus respectivos interesses.

Art. 4º. A partir desta declaração poderão ser celebrados convênios através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação.

Art. 5º. Ambas as cidades facilitarão os contatos entre empresas ou instituições interessadas e órgãos competentes pelos setores objetos de convênios em cada país.

Art. 6º. Outros programas de cooperação técnica poderão ser firmados de acordo com os interesses de ambas as cidades.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de fevereiro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
www.francodarocha.sp.gov.brTel.: (11) 4800-1725
Avenida Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN