AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA” LEI N° 1182/2016

LEI Nº 1.182/2016
(26 de fevereiro de 2016)

Autógrafo nº 014/2016
Projeto de Lei nº 005/2016
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Centro Judiciáro de Solução de Conflitos e Cidadania.

Art. 2º. As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de fevereiro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
CNPJ 46.523.080/0001-60
www.francodarocha.sp.gov.brTel.: (11) 4800-1725
Av. Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN