RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DOAÇÃO” LEI N° 1183/2016

LEI Nº 1.183/2016
(26 de fevereiro de 2016)

Autógrafo nº 013/2016
Projeto de Lei nº 085/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DOAÇÃO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a receber por doação, a área de terreno medindo 206,63m², denominada como Lote 1 da quadra “M”, localizado no loteamento Residencial Santo Antonio, nesta cidade de Franco da Rocha, constando pertencer a VILLA LENCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com as seguintes metragens e confrontações:

“Medindo 10,61m em curva, na confluência das Ruas 13 e 01; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida confluência olha para o terreno, mede dois segmentos de reta, sendo um de 14,45m e um outro de 1,95m, com frente para a Rua 01; do lado esquerdo, de quem da rua 13 olha para o imóvel, mede 21,00m, confrontando com o lote 02; e, nos fundos, mede 13,83m, confrontando com os lotes 76 e 77, encerrando o perímetro descrito”.

Art. 2º. No imóvel em referência encontra-se instalado o equipamento denominado “booster”, sendo que, após a efetivação da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, será firmado contrato de permissão de uso entre a Municipalidade e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de fevereiro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
CNPJ 46.523.080/0001-60
www.francodarocha.sp.gov.brTel.: (11) 4800-1725
Av. Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325

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