INSTALA GABINETE TEMPORÁRIO E SUSPENDE O EXPEDIENTE NA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2416/2016

DECRETO Nº 2.416/2016
(11 de março de 2016)

Dispõe sobre: INSTALA GABINETE TEMPORÁRIO E SUSPENDE O EXPEDIENTE NA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, localizado no Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas por lei, e,

Considerando as constantes e torrenciais chuvas caídas sobre o Município de Franco da Rocha desde a noite do dia 10 de março de 2016, alagando a área central do Município, inclusive a sede da Administração Municipal, Câmara Municipal, Fórum e Delegacia de Polícia Civil, dando causa a enchentes ou inundações graduais, considerável danificação do sistema viário e ferroviário devido a alagamentos ocorridos em diversos pontos, que, via de regra deixam depositados às margens das estradas grande quantidade de lixo e lama, só não se registrando, felizmente, vítimas fatais até a edição desse decreto, mercê da intervenção imediata e efetiva da Defesa Civil do Município, da pronta participação do 26º Batalhão da Polícia Militar, e da sempre valorosa atuação do Corpo de Bombeiros do Estado, que, num trabalho conjunto, de profundo respeito à vida humana, evitaram consequências mais trágicas;

Considerando ainda ser dever impostergável da Administração Pública promover o bem comum, proporcionando condições físicas e morais para o restabelecimento da condição de salubridade do município;

Considerando o impedimento que funcionários lotados no prédio da Prefeitura cheguem ao local de trabalho, bem como munícipes;

DECRETA

Art. 1º. O gabinete do Prefeito se instalará temporariamente na sede da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer, localizada na Rua Cinco de Maio nº 97 – Centro – Franco da Rocha/SP.

Art. 2º. Fica suspenso o expediente na sede da Administração Municipal de Franco da Rocha, no dia 11 de março de 2016.

Parágrafo único. O expediente nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 horas e UBS do Centro, localizados na Rua Nelson Rodrigues, ficam suspensos em razão do acesso estar obstruído.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de março de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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