A CRIAÇÃO E ESTABELECIMENTO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL – POLO UAB DE FRANCO DA ROCHA DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (SISUAB), NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 5.800/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI Nº 1.204/2016
(23 de maio de 2016)

Autógrafo nº 031/2016
Projeto de Lei nº 019/2016
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “A criação e estabelecimento do Polo de Apoio Presencial – Polo UAB de Franco da Rocha do Sistema Universidade Aberta do Brasil (SisUAB), no Município de Franco da Rocha, nos termos do Decreto Federal nº 5.800/2006, e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e implantar em convênio com o Ministério da Educação e Cultura – MEC, o Polo de Apoio Presencial no Município de Franco da Rocha, nos termos da Decreto Federal nº 5.800/2006, com a finalidade de compor o conjunto de polos do Sistema Universidade Aberta do Brasil – Sistema UAB, unidade educacional voltada para a oferta de cursos de aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação nas diferentes áreas do conhecimento na modalidade à distância.

Art. 2º. Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial ou Polo UAB, como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados na modalidade à distância, nos quais os momentos presenciais serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação à distância no Brasil.

Art. 3º. O Polo UAB de Franco da Rocha, além de servir prioritariamente aos propósitos da Universidade Aberta do Brasil, atenderá também às capacitações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em todos os seus segmentos, podendo ser utilizado também por outras secretarias, ONGs e instituições sem fins lucrativos que objetivam a educação, a saúde, o desenvolvimento humano e a sustentabilidade planetária.

Parágrafo único. O Município poderá, ainda, estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação e manutenção do Polo, por meio de acordos, convênios, parcerias ou termos de cooperação técnica.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 4º. São objetivos do Polo UAB de Franco da Rocha:

I – oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a docentes da Educação Básica;

II – oferecer cursos de capacitação para gestores, especialistas, técnicos e trabalhadores da Educação Básica;

III – oferecer cursos superiores (bacharelado) e de pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento, fomentando o desenvolvimento do Município e da região;

IV – ampliar o acesso à educação superior pública gratuita;

V – possibilitar e promover a inclusão social, por meio da educação a distância, modalidade na qual a mediação didático-pedagógica ocorre com a vasta utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, rompendo as barreiras da distância e do tempo, possibilitando a troca de informações, conhecimentos e experiências entre indivíduos de realidades e histórias das mais variadas, em âmbito municipal, estadual e nacional;

VI – apoiar e possibilitar projetos que objetivam o desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração com instituições públicas e privadas, e ONGs;

VII – servir de apoio tecnológico e educacional para a rede municipal de ensino, e funcionalismo público em geral.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º. O Polo UAB de Franco da Rocha cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União e o Estado e Município, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior, pós-graduação e capacitações a distância por instituições públicas de ensino superior credenciadas no Programa Universidade Aberta do Brasil em âmbito nacional.

Art. 6º. Cabe ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, instituído pelo Decreto Federal nº 5.800, de 8 de julho de 2006:

I – a articulação na oferta dos cursos com as instituições públicas de ensino e o polo de apoio presencial;

II – a concessão de bolsas para os tutores e ao coordenador do polo;

III – a realização de capacitações;

IV – a fiscalização das ações pedagógicas e administrativas do polo.

Art. 7º. As instituições públicas de ensino superior, por sua vez, ofertarão os cursos no polo com a deliberação da Coordenação de Aperfeiçoamento para Pessoal de Nível Superior – CAPES e anuência da Secretaria de Municipal da Educação, com vistas a demanda na procura dos cursos, a deficiência na oferta dos cursos e a necessidade do profissional no Município e região.

Art. 8º. Cabe às instituições públicas de ensino superior:

I – organizar toda a logística dos cursos;

II – editar normas correlativas aos cursos em específico;

III – produzir e fornecer o material impresso;

IV – disponibilizar os conteúdos nas plataformas específicas;

V – produzir as videoaulas e videoconferências;

VI – realizar as avaliações;

VII – selecionar e designar os professores/tutores para os encontros presenciais (aula);

VIII – realizar fóruns;

IX – realizar processo seletivo para ingresso de professores, tutores e alunos;

X – promover capacitações ordinárias para todos os segmentos e colaboradores.

Art. 9º. São atribuições do Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:

I – disponibilizar infraestrutura (edificação) com espaço suficiente para o desenvolvimento das atividades dos cursos, provendo manutenção predial;

II – prover recursos humanos, necessários ao bom desenvolvimento do polo;

III – prover material de consumo e pedagógico;

IV – fornecer computadores adequados e internet com velocidade condigna para a oferta dos cursos e capacitações;

V – fornecer mobiliário necessário ao desenvolvimento das atividades;

VI – prover a manutenção dos equipamentos de informática, de videoconferência, de impressão e outros;

VII – incrementar acervo bibliográfico adequado aos cursos ofertados;

VIII – garantir o amplo acesso dos estudantes ao polo nos horários e datas, conforme o calendário escolar de cada curso, inclusive nos finais de semana e no período noturno;

IX – providenciar, caso necessário, instalações físicas suplementares para a realização de eventos presenciais.

Art. 10. Das funções no Polo:

I – ao Coordenador compete:
a) servir como importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior;
b) a gestão operacional;
c) estruturar e coordenar as ações de implementação e manutenção das atividades do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil;
d) coordenar e otimizar os recursos humanos, tecnológicos e didáticos em comum acordo com Município/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e as Universidades parceiras e UAB/MEC;
e) manter atualizados os dados relativos ao Polo nas Plataformas SisUAB e apresentar a IES/UAB/MEC, quando solicitado, o relatório de acompanhamento das atividades desenvolvidas e outras informações pertinentes;
f) representar e divulgar as ações do polo;
g) realizar e atualizar o Plano de Gestão do Polo, bem como seu Regimento Interno;
h) estabelecer estreita relação com os gestores da mantenedora, visando sempre a dinamicidade e a otimização do polo.

II – ao Secretário compete:
a) manter toda a documentação do polo atualizada e organizada;
b) controlar e divulgar todas as atividades do polo, tais como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos enviados pelos departamentos acadêmicos afins;
c) elaborar todos os tipos de correspondências, bem como redigir atas de reuniões, seminários, cursos do polo ou fora dele, quando se fizer necessário;
d) realizar pronto atendimento aos alunos, aos tutores e ao público em geral e assessorar a coordenação no bom funcionamento da secretaria e do polo.

III – ao Atendente da Biblioteca compete:
a) organizar, registrar, armazenar, conservar o acervo bibliográfico;
b) divulgar e estimular empréstimos; otimizar o incentivo à leitura e à pesquisa e assessorar os tutores e alunos em eventos que possibilitem o conhecimento, a cultura, a criatividade e a descontração.

IV – ao Técnico em Informática e Mídias compete:
a) manutenção, conservação e assistência dos equipamentos de informática, videoconferência, e outros;
b) prestar assessoria técnica nas videoconferências, nas aulas presenciais e na utilização do laboratório de informática pelos alunos, tutores e público em geral;
c) manter estreita relação técnica com setor tecnológico das instituições parceiras para as devidas implementações nos sistemas de informação.

V – ao Zelador compete manter a limpeza e a ordem de todos os ambientes, informando e assessorando a coordenação quanto a manutenção e conservação do polo;

VI – ao Tutor Presencial, orientador acadêmico com formação superior/pós-graduação adequada ao curso, compete:
a) acompanhar e orientar o estudante em todas as atividades que envolve o processo ensino-aprendizagem;
b) organizar momentos de estudo, estimular o autoestudo, zelar pela frequência do estudante e a disciplina de estudo individual;
c) realizar e acompanhar os momentos de avaliações;
d) ser ponte direta entre o estudante e os tutores à distância e às coordenações dos cursos.

VII – ao Tutor à Distância, orientador acadêmico com formação superior/pós-graduação adequada ao curso, compete à responsabilidade pelo atendimento pedagógico aos estudantes por meio dos meios tecnológicos de comunicação e encontros pré-agendados (e-mail, fóruns, teleconferências, telefone, outros).

§ 1º. Cabe ao Prefeito Municipal, com auxílio do Secretário Municipal da Educação, indicar docentes do quadro efetivo, com formação, experiência mínima de 3 (três) anos no magistério e perfil técnico-pedagógico para a função de coordenador do polo.

§ 2º. Cabe às coordenações dos Cursos UAB das instituições parceiras escolherem em comum acordo mediante critérios de formação, experiência e perfil técnico-pedagógico, um dos três indicados pelo Poder Executivo municipal para a coordenação do polo.

§ 3º. O coordenador do polo e o pessoal de apoio técnico-administrativo serão funcionários efetivos do Município, cedidos integralmente ao funcionamento do polo, enquanto existir.

§ 4º. O coordenador e o pessoal técnico-administrativo terão carga horária de 40 horas semanais; os tutores presenciais terão a carga horária de 20 horas semanais no polo e os tutores à distância terão a carga de 20 horas semanais nas instituições públicas de ensino superior parceiras.

CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DE DESPESAS

Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

§ 1º. Caberá à Coordenação do Polo UAB de Franco da Rocha a responsabilidade pela administração dos recursos financeiros consignados anualmente no orçamento municipal e repassados mensalmente pela Secretaria Municipal da Educação.

§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal da Educação a responsabilidade pela fiscalização da aplicação dos recursos financeiros destinados ao Polo UAB de Franco da Rocha.

Art. 12. Em caso de parcerias com outros municípios as despesas deverão ser distribuídas por meio de cotas de participação, sendo celebrado convênio entre os interessados, para sustentabilidade e ampliação de serviços prestados no Polo UAB de Franco da Rocha.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A presente lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de maio de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
CNPJ 46.523.080/0001-60 – Tel.: (11) 4800-1725
Av. Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325
Site Oficial: www.francodarocha.sp.gov.br

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