AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A PERMITIR A ENTRADA DOS ESTUDANTES 20 (VINTE) MINUTOS ANTES DO HORÁRIO PARA EVITAR QUE FIQUEM EXPOSTOS AO SOL, CHUVA E FRIO NO PÁTIO E ENTRADA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LEI N° 1210/2016

LEI Nº 1.210/2016
(10 de junho de 2016)

Autógrafo nº 039/2016
Projeto de Lei nº 031/2016
Autor: Vereador Valdir José da Silva e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A PERMITIR A ENTRADA DOS ESTUDANTES 20 (VINTE) MINUTOS ANTES DO HORÁRIO PARA EVITAR QUE FIQUEM EXPOSTOS AO SOL, CHUVA E FRIO NO PÁTIO E ENTRADA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, através de seu Poder Executivo, autorizada a permitir a entrada dos estudantes 20 (vinte) minutos antes do horário para evitar que fiquem expostos ao sol, chuva e frio no pátio e entrada das escolas municipais.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de junho de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
CNPJ 46.523.080/0001-60 – Tel.: (11) 4800-1725
Av. Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325
Site Oficial: www.francodarocha.sp.gov.br

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