ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.188/2016″

LEI Nº 1.221/2016
(29 de junho de 2016)

Autógrafo nº 053/2016
Projeto de Lei nº 046/2016
Autor: Vereadora Neiva Gomes Luiz Hernandez

Dispõe sobre: “ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.188/2016”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 1.188/2016, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. O usuário que estacionar irregularmente ou em desacordo com as disposições da presente lei, gozará de 20 (vinte) minutos de tolerância para a regularização do estacionamento, findos os quais, sem esta providência, será notificado da irregularidade e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para pagamento do preço relativo a 9 (nove) horas de estacionamento”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de junho de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
CNPJ nº 46.523.080/0001-60

Avenida Liberdade nº 250, Centro, CEP: 07850-325, Franco da Rocha-SP – PABX: (0xx11) 4800-1700
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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