ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 2.242/2014″ DECRETO N° 2449/2016

DECRETO Nº 2.449/2016
(28 de julho de 2016)

Dispõe sobre: “Altera dispositivos do Decreto nº 2.242/2014”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. O artigo 6º do Decreto nº 2.242/2014, datado de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. (…)
§ 1º. (…)
I – pequenos geradores de resíduos sólidos de saúde: R$ 95,62 (noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais;
II – médios geradores de resíduos sólidos de saúde (GRSS):
a) GRSS 1: R$ 239,71 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) mensais;
b) GRSS 2: R$ 717,68 (setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) mensais;
c) GRSS 3: R$ 1.431,36 (um mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) mensais;
d) GRSS 4: R$ 2.834,94 (dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos) mensais.

§ 2º. (…)
§ 3º. (…)
§ 4º. Os valores descritos no § 1º, incisos I e II deste artigo serão atualizados anualmente pelo índice UFM, ou em caso de sua extinção outro que venha substituí-lo”.

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do referido decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de julho de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
CNPJ nº 46.523.080/0001-60

Avenida Liberdade nº 250, Centro, CEP: 07850-325, Franco da Rocha-SP – PABX: (0xx11) 4800-1700
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN