CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM – NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI Nº 1.223/2016
(19 de agosto de 2016)

Autógrafo nº 055/2016
Projeto de Lei nº 025/2016
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Criação do Conselho dos Direitos da Mulher – CMDM – no Município de Franco da Rocha e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Franco da Rocha – CMDM, com competência fiscalizadora, consultiva e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de promover em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher, participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

I – elaborar e aprovar seu regimento interno;

II – formular e propor diretrizes para ação governamental voltada à promoção dos direitos das mulheres;

III – criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;

IV – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;

V – propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
VI – promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;

VII – receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;

VIII – estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania;

IX – atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.

Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM – será composto por 10 (dez) membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil, sendo:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esportes e Lazer;
III – 1 (um) representante da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Adjunta de Esportes;
V – 1 (um) representante da Secretaria Adjunta de Cultura;
VI – 1 (um) representante do movimento religioso;
VII – 1 (um) representante da OAB – Organização dos Advogados do Brasil;
VIII – 1 (um) representante da comunidade afrodescendente;
IX – 1 (um) representante das associações e entidades civis;
X – 1 (um) representante do clube das mulheres idosas.

§ 1º. A cada conselheiro titular corresponderá 1 (um) suplente, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, e que apenas nesta situação terão direito a voto.

§ 2º. Cada conselheiro terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

§ 3º. Os representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou do Poder Público indicarão seus representantes através de ofício apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º. Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados de ofício.

§ 5º. Os integrantes do CMDM serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de decreto.

§ 6º. Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante.

Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, será formado por:

I – Comissão Executiva;

II – Secretaria Geral do Conselho.

§ 1º. A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, Vice-Presidente, que serão eleitos entre seus conselheiros pelo pleno.

§ 2º. A Secretaria-Geral do Conselho será formado por 8 (oito) conselheiros titulares do CMDM.

§ 3º. O detalhamento da organização do CMDM será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros com publicação de resolução própria.

Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, organizará a Conferência Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os planos e programas contemplados no Orçamento Público.

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município de Franco da Rocha, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.

Art. 6º. A eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal da Mulher.

Art. 7º. O regimento interno disporá sobre as normas para a habilitação e realização das eleições dos membros oriundos da sociedade civil organizada.
Art. 8º. Caberá ao Poder Executivo Municipal propiciar ao CMDM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente vinculado para este fim à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 9º. O Poder Executivo Municipal terá 30 (trinta) dias para providenciar a instalação e posse do CMDM, após a publicação desta lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de agosto de 2016.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
CNPJ nº 46.523.080/0001-60

Avenida Liberdade nº 250, Centro, CEP: 07850-325, Franco da Rocha-SP – PABX: (0xx11) 4800-1700
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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