NOVA REDAÇÃO AO ART. 73 “CAPUT”, DA LEI MUNICIPAL Nº 594/2006. LEI N° 1225/2016

LEI Nº 1.225/2016
(06 de setembro de 2016)

Autógrafo nº 058/2016
Projeto de Lei nº 049/2016
Autor: Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE: “NOVA REDAÇÃO AO ART. 73 “CAPUT”, DA LEI MUNICIPAL Nº 594/2006.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 73 “caput” – Seção III – Da Aposentadoria Compulsória – da Lei Municipal nº 594/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. O segurado, servidor público titular de cargo efetivo, será aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 102, não podendo ser inferiores ao valor do salário-mínimo.”

Art. 2º. Os demais dispositivos legais pertinentes à legislação previdenciária municipal permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2016.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de setembro de 2016.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
CNPJ nº 46.523.080/0001-60

Avenida Liberdade nº 250, Centro, CEP: 07850-325, Franco da Rocha-SP – PABX: (0xx11) 4800-1700
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN