INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS COM NO MÍNIMO QUATRO ASSENTOS E COBERTURA EM TODAS AS PARADAS EXISTENTES NA CIDADE (CENTRO, BAIRROS E ÁREA RURAL)” LEI N° 1226/2016

LEI nº. 1.226/2016
(08 de setembro de 2016)

AUTÓGRAFO: nº 043/2016
PROJETO DE LEI: nº. 035/2016
AUTOR: Vereador/Presidente Antonio Lopes da Silva e demais vereadores

DISPOE SOBRE: “INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS COM NO MÍNIMO QUATRO ASSENTOS E COBERTURA EM TODAS AS PARADAS EXISTENTES NA CIDADE (CENTRO, BAIRROS E ÁREA RURAL)”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 035/2016 – Autógrafo nº 043/2016 – e tendo o Senhor Prefeito Municipal não promulgado e sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7º, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5º do art. 188 do Regimento Interno, eu ANTONIO LOPES DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica a concessionária do serviço público obrigada a instalar, em todos os pontos de ônibus no centro, bairros e áreas rurais, de no mínimo quatro assentos e cobertura.

§ 1º – Pelo menos um dos assentos deve ser reservado para pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

§ 2º – O formato dos assentos e da cobertura será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Art. 2º – O Município está autorizado a realizar convênios com entidades particulares para custeio e instalação dos pontos, assentos e coberturas, tendo como benefício a possibilidade de instalar propaganda publicitária.

Art. 3º – Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

ANTONIO LOPES DA SILVA
Presidente

P U B L I C A D A na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade s/n – Centro – Franco da Rocha/SP – CEP 07850-903
Fone:11-4449-1444 – Fax: 4449-1459 – E-mail cmfrocha@terra.com.br
site: www.camarawww.francodarocha.sp.gov.br

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