FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 17ª LEGISLATURA (01/01/2017 A 31/12/2020) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.229/2016
(29 de setembro de 2016)

Autógrafo nº 060/2016
Projeto de Lei nº 052/2016
Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

Dispõe sobre: FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 17ª LEGISLATURA (01/01/2017 a 31/12/2020) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam fixados em R$ 10.123,00 (dez mil, cento e vinte e três reais), os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Franco da Rocha, para a 17ª (décima sétima) Legislatura, compreendida entre 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2.020.

Art. 2º. A ausência do Vereador nas Sessões Ordinárias, ficam sujeitas ao desconto correspondente a 1/30 avos do subsídio vigente à época da ocorrência, em cada falta.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de setembro de 2016.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
CNPJ nº 46.523.080/0001-60

Avenida Liberdade nº 250, Centro, CEP: 07850-325, Franco da Rocha-SP – PABX: (0xx11) 4800-1700
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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