CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO COM AS IGREJA PENTECOSTAL SOBERANO DEUS E IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ALIANÇA DA FÉ”

LEI Nº 1.234/2016
(07 de novembro de 2016)

Autógrafo nº 066/2016
Projeto de Lei nº 037/2016
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO COM AS IGREJA PENTECOSTAL SOBERANO DEUS e IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ALIANÇA DA FÉ”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a área de terra consubstanciado no imóvel sem benfeitorias abaixo discriminado, às IGREJA PENTECOSTAL SOBERANO DEUS, CNPJ/MF nº 13.648.644/0001-32 e IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ALIANÇA DA FÉ, CNPJ/MF sob o nº 65.886.386/0001-01, com a área total de 4.860,00m² (quatro mil e oitocentos e sessenta metros quadrados), localizada na Avenida Diadema, Quadra M, Lote SR, Jardim União, devidamente inscrita na municipalidade sob o nº 035.131.54.42.0040.00.0-1.

Parágrafo único. A forma de utilização do próprio municipal, prazo de duração da permissão, deveres e responsabilidades das permissionárias, bem como a forma de restituição do imóvel, serão objeto de instrumento competente.

Art. 2º. As permissionárias comprometem-se a zelar pela boa conservação do imóvel público, sob pena de responsabilização civil, inclusive cercando-o, protegendo contra invasão de terceiros.

Parágrafo único. Toda despesa havida pelas permissionárias serão integralmente por elas suportadas.
Art. 3º. Todas as benfeitorias introduzidas nas áreas pelas permissionárias, nela integrar-se-ão definitivamente, não podendo a essa invocar direito de retenção, nem mesmo demoli-las ou removê-las.

Art. 4º. Havendo a extinção da permissionárias, alteração de suas finalidades ou descumprimento das cláusulas pactuadas no instrumento de concessão o contrato será rescindido.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das concessionárias.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de novembro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
CNPJ nº 46.523.080/0001-60

Avenida Liberdade nº 250, Centro, CEP: 07850-325, Franco da Rocha-SP – PABX: (0xx11) 4800-1700
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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