REAJUSTE DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DECRETO N° 2477/2016

DECRETO Nº 2.477/2016
(23 de novembro de 2016)

Dispõe sobre: “Reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM – para o Exercício de 2017 e dá outras providências”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que a variação do IPC da FIPE nos últimos 12 (doze) meses foi de 8,26% (oito vírgula vinte e seis por cento);
Considerando que a realidade econômica e financeira da Prefeitura exige o realinhamento da U.F.M./FR (Unidade Fiscal do Município de Franco da Rocha);
Considerando o que dispõe o art. 2º da Lei Complementar nº 028/2001;
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 101, de 24 de outubro de 2006;
Considerando ainda a necessidade de atualizar o valor do fator “F” que dispõe o § 2º do art. 68-A da Lei Complementar nº 150/2010, de 21 de junho de 2010,

DECRETA

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para efeito de cobrança de tributos no âmbito do Município, passa a ser de R$ 2,81 (dois reais e oitenta e um centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º. O fator “F” de correção da taxa de coleta de lixo, que dispõe o art. 68-A, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 150/2010, será de 1,8173, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de novembro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
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