FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2488/2016

DECRETO Nº 2.488/2016
(27 de dezembro de 2016)

Dispõe sobre: “FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2017 e estabelecidos os dias de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme quadro abaixo:

DATA
COMEMORAÇÃO
TIPO
1º de janeiro (domingo)
Confraternização Universal
Feriado Nacional
27 de fevereiro (segunda-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo
28 de fevereiro (terça-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo
1º de março (quarta-feira)
Carnaval/Cinzas
Ponto Facultativo até às 14:00 hs
14 de abril (sexta-feira)
Paixão de Cristo
Feriado Municipal
21 de abril (sexta-feira)
Tiradentes
Feriado Nacional
1º de maio (segunda-feira)
Dia do Trabalhador
Feriado Nacional
15 de junho (quinta-feira)
Corpus Christi
Feriado Municipal
16 de junho (sexta-feira)
Após o feriado de Corpus Christi
Ponto Facultativo
9 de julho (domingo)
Revolução Constitucionalista de 1932
Feriado Estadual
7 de setembro (quinta-feira)
Independência do Brasil
Feriado Nacional
8 de setembro (sexta-feira)
Após o feriado da Independência do Brasil
Ponto Facultativo

12 de outubro (quinta-feira)
Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
Feriado Nacional
13 de outubro (sexta-feira)
Após o feriado de Nossa Senhora Aparecida
Ponto Facultativo
28 de outubro (sábado)
Dia do Servidor Público
Ponto Facultativo
2 de novembro (quinta-feira)
Finados
Feriado Nacional
3 de novembro (sexta-feira)
Após o feriado de Finados
Ponto Facultativo
15 de novembro (quarta-feira)
Proclamação da República
Feriado Nacional
20 de novembro (segunda-feira)
Consciência Negra
Feriado Municipal
30 de novembro (quinta-feira)
Aniversário do Município de Franco da Rocha
Feriado Municipal
1 de dezembro (sexta-feira)
Após o feriado municipal de Aniversário do Município
Ponto Facultativo
8 de dezembro (sexta-feira)
Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município
Feriado Municipal
25 de dezembro (segunda-feira)
Natal
Feriado Nacional

Art. 2º. Não se aplica a suspensão do expediente por motivo de ponto facultativo aos órgãos municipais que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de pronto atendimento, limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, serviço de verificação de óbitos (SVO) e cemitério, os quais deverão funcionar normalmente nas datas citadas no art. 1º deste decreto.

Parágrafo único. A critério do secretário de cada órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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