Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2503/2017
DECRETO Nº 2.503/2017
(01 de março de 2017)
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 679.494,55 (seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.236, de 03 de janeiro de 2017.
SUPLEMENTAÇÃO
12.365.0010.1003-4.4.90.51.00
Construção, Ref. e Ampliação Unid. Escolar Fundeb 40% Infantil – Obras e Instalações
R$ 620.000,00
04.122.0001.2040-4.4.90.52.00
Administração da Secretaria de Gestão Pública – Equip. E Material Permanente
R$ 10.000,00
04.125.0027.2052-3.3.90.39.00
Administração da Diretoria de Trânsito – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00
Administração da Atenção Especializada – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 15.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições – Indenizações e Restituições
R$ 4.494,55
TOTAL
R$ 679.494,55
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ANULAÇÃO
12.361.0011.2031-3.3.50.43.00
Manutenção dos Serviços Existentes FUNDEB 40% Fundamental – Subvenções Sociais
R$ 320.000,00
12.365.0010.2029-3.3.50.43.00
Manutenção dos Serviços Existentes FUNDEB 40% Infantil – Subvenções Sociais
R$ 300.000,00
04.122.0001.2040-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria de Gestão Pública – Material de Consumo
R$ 10.000,00
04.125.0027.2052-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Trânsito – Material de Consumo
R$ 30.000,00
10.122.0001.2055-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria da Saúde – Material de Consumo
R$ 15.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00
Superavit Financeiro
R$ 4.494,55
TOTAL
R$ 679.494,55
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de março de 2017.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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