ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1166/2015. LEI N° 1247/2017

LEI Nº 1.247/2017
(13 de março de 2017)

Autógrafo nº 015/2017
Projeto de Lei nº 009/2017
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

DISPÕE SOBRE: “ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1166/2015”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 1.166/2015 da seguinte forma:

“Art. 6º A permissionária fica obrigada a iniciar a construção prevista no inciso III do artigo 4º no prazo máximo de 18 (dezoito) meses e ultimá-la no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura no instrumento contratual.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de março de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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